Resposta à Consulta nº 9144 DE 31/05/2016

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 01 jun 2016

ICMS – Importação de medicamentos - Amostra grátis – Transferência e distribuição – Emissão de documento fiscal. I. A aquisição por importação de medicamentos para distribuição como amostra grátis, por regra, não enseja direito de apropriação do respectivo ICMS como crédito, e deve ser acobertada pela emissão de Nota Fiscal sob o CFOP 3.949 (outra entrada de mercadoria). II. Na transferência interna de amostras grátis deverá ser emitida Nota Fiscal sob o CFOP 5.911 (remessa de amostra grátis), sem destaque do imposto, e indicando, entre outros elementos, os dados da Nota Fiscal referente à aquisição. O estabelecimento filial destinatário registrará a entrada sob o CFOP 1.911 (entrada de amostra grátis). III. A distribuição de amostra grátis está isenta de ICMS, desde que atendidas as condições estipuladas pela legislação (artigo 3º do Anexo I do RICMS/2000).

ICMS – Importação de medicamentos - Amostra grátis – Transferência e distribuição – Emissão de documento fiscal.

I. A aquisição por importação de medicamentos para distribuição como amostra grátis, por regra, não enseja direito de apropriação do respectivo ICMS como crédito, e deve ser acobertada pela emissão de Nota Fiscal sob o CFOP 3.949 (outra entrada de mercadoria).

II. Na transferência interna de amostras grátis deverá ser emitida Nota Fiscal sob o CFOP 5.911 (remessa de amostra grátis), sem destaque do imposto, e indicando, entre outros elementos, os dados da Nota Fiscal referente à aquisição. O estabelecimento filial destinatário registrará a entrada sob o CFOP 1.911 (entrada de amostra grátis).

III. A distribuição de amostra grátis está isenta de ICMS, desde que atendidas as condições estipuladas pela legislação (artigo 3º do Anexo I do RICMS/2000).

1.A Consulente possui como atividade econômica principal, registrada no Cadastro de Contribuintes do ICMS (Cadesp), o “comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios” (46.44-3/01).

2.Descreve o processo de importação de amostras grátis de medicamentos e de transferência para uma de suas filiais, conforme abaixo:

2.1 ao importar amostras grátis emitiu Nota Fiscal utilizando o CFOP 3.949 (outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificada), sem apropriar-se do crédito do ICMS referente a esta operação;

2.2 após a entrada da amostra grátis no seu estabelecimento, realizou a transferência desses produtos para uma de suas filiais, emitindo Nota Fiscal sem destaque do imposto uma vez que não se apropriou do crédito referente à operação de importação, sob o CFOP 5.557 (transferência de material de uso ou consumo), com a indicação do inciso XV do artigo 7º do RICMS/2000 (a saída, com destino a outro estabelecimento do mesmo titular, de material de uso ou consumo) nos “dados adicionais”;

2.3 para registro da entrada dos produtos no estabelecimento da filial, a Consulente utilizou-se do CFOP 1.557 (transferência de material para uso ou consumo);

2.4 na posterior saída das amostras grátis, emitiu-se Nota Fiscal com CFOP 5.911 ou 6.911 (Remessa de amostra grátis) sem destaque do imposto, conforme previsão do artigo 3º do Anexo I do RICMS/2000.

3. Isso posto, indaga se o procedimento descrito está correto e de acordo com a legislação fiscal paulista.

Interpretação

4. Primeiramente, ressaltamos que para a fruição da isenção do ICMS na distribuição de amostras grátis de medicamentos o contribuinte deve atender às condições específicas estipuladas pela legislação (item “1” do artigo 3º do Anexo I do RICMS/2000).

5. Dessa forma, em relação ao relatado no subitem 2.1, o procedimento da Consulente é o adequado na medida em que não se apropriou do crédito referente ao ICMS da operação de importação de amostras grátis. Além disso, quanto ao CFOP, a indicação do código 3.949 (outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificada) é a apropriada, por se tratar de aquisição por importação e se tratar de material não destinado à comercialização. 

6. Por sua vez, quanto ao subitem 2.2, referente à transferência das amostras grátis do estabelecimento importador para uma das filiais (que depreendemos situar-se no Estado de São Paulo), a Consulente ao emitir a Nota Fiscal deverá:

6.1 indicar o CFOP 5.911 (remessa de amostra grátis), sem destaque do imposto, e

6.2 no campo “informações complementares”, do bloco “dados adicionais”, incluir a expressão “Isenção concedida pelo Artigo 3º do Anexo I do RICMS/2000 - Nota Fiscal de aquisição nº..., de.../.../...”.

7. Portanto, os procedimentos apontados no subitem 2.2 desta resposta não são compatíveis com a legislação no que se refere à indicação do CFOP e ao motivo da não incidência do ICMS.

8. Por consequência, complementando a operação de transferência (subitem 2.3), para registro da entrada das amostras grátis na filial, deve-se empregar o CFOP 1.911 (entrada de amostra grátis).

9. Tendo em vista o subitem 2.4, que trata da saída das amostras grátis para distribuição, subentendendo que a operação ocorre sob o amparo da isenção estabelecida item “1” do artigo 3º do Anexo I do RICMS/2000, a respectiva Nota Fiscal utilizará o CFOP 5.911 ou 6.911 (remessa de amostra grátis), conforme a operação seja interna ou interestadual, sem o destaque do ICMS.

10.Por fim, conforme apontado nos itens 6 a 8 desta resposta, os procedimentos adotados pela Consulente, para emissão dos documentos fiscais referentes à transferência da mercadoria para uma das filiais (item 2), não estão de acordo com o previsto na legislação, assim, deverá procurar o Posto Fiscal de sua jurisdição, para que este analise e, caso ache necessário a oriente quanto ao procedimento de regularização.  

A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária.