Resposta à Consulta nº 858 DE 19/08/1999

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 19 ago 1999

Industrialização Procedimento fiscal.

CONSULTA Nº 858, DE 19 DE AGOSTO DE 1999

Industrialização Procedimento fiscal.

1. Expõe a Consulente que pretende adquirir tarugos de alumínio e remetê-los para industrialização de barras ou perfis em estabelecimento de terceiro. Diante do exposto, indaga sobre o procedimento fiscal que deverá ser adotado tanto na remessa como no retorno da industrialização.

2. Partindo da premissa que o estabelecimento industrializador esteja localizado neste Estado, o procedimento fiscal a ser adotado na operação é o seguinte:

- na remessa dos tarugos de alumínio para industrialização: - saída com o ICMS suspenso nos termos do artigo 382 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 33.118/91;

- no retorno das barras ou perfis: - saída tributada pelo ICMS calculado e pago sobre o valor da matéria-prima recebida e sobre o valor total cobrado do autor da encomenda, conforme artigo 379-D do RICMS, na redação do Decreto nº 41.605/97.

Sérgio Bezerra de Melo
Consultor Tributário

De Acordo

Cássio Lopes da Silva Filho
Diretor da Consultoria Tributária .