Resposta à Consulta nº 84 DE 18/04/2006

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 18 abr 2006

ICMS – A pessoa natural que deixa de produzir no imóvel rural deve solicitar a baixa da inscrição estadual.

CONSULTA N° 84, DE 18 DE ABRIL DE 2006.

Súmula: ICMS – A pessoa natural que deixa de produzir no imóvel rural deve solicitar a baixa da inscrição estadual.

Resposta

1. O Consulente informa ser proprietário de estabelecimento rural explorado por comodatário (contrato vigente até 31/12/2012), “devidamente inscrito como produtor rural”, que comercializa toda a produção, e de um estabelecimento comercial varejista (artigos de tapeçaria), enquadrado no regime de microempresa.

2. Isso posto, transcreve a pergunta e a resposta n° 13 do ABC do Simples Paulista: “Pode ser optante do "Simples Paulista" o estabelecimento comercial varejista cujo sócio seja proprietário de uma fazenda arrendada para um produtor rural não equiparado a comerciante ou industrial e regularmente inscrito no Cadastrado de Contribuintes do ICMS?

Sim. O sócio ou titular de empresa comercial varejista, proprietário de imóvel arrendado por terceiros, não constitui impedimento para o enquadramento desse estabelecimento comercial varejista no conceito de microempresa (ME) ou de empresa de pequeno porte (EPP), desde que atendidos os demais requisitos previstos na legislação do "Simples Paulista". Isso porque a fazenda não é para o proprietário considerada como estabelecimento de produtor, e sim mero bem que pertence ao patrimônio desse sócio, a ser explorada por outrem”, e indaga se pode permanecer inscrito como produtor rural ou se deve cancelar essa inscrição.

3. O inciso I do artigo 10, observado o disposto no seu parágrafo único, do Anexo III da Portaria CAT-92/98, na redação dada pela Portaria CAT-14/06, disciplina que o produtor rural que deixar de utilizar o imóvel para atividade rural deverá solicitar baixa da inscrição de seu estabelecimento.

4. Nos termos do item 1 do § 2° do artigo 3° dessa Portaria CAT-14/06, o produtor rural, até 31 de dezembro de 2006, poderá utilizar o formulário DECAP para efetuar a referida baixa.

Vera Lucia Rodrigues Figueiredo
Consultora Tributária

De acordo

Gianpaulo Camilo Dringoli
Consultor Tributário Chefe  1º ACT

De acordo

Guilherme Alvarenga Pacheco
Diretor Adjunto da Consultoria Tributária.