Resposta à Consulta nº 813 DE 28/01/2009

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 28 jan 2009

ICMS – Substituição tributária de materiais de construção e congêneres disciplinada pelo artigo 313-Y do RICMS/2000 – Válvulas diversas – É necessário que as mercadorias se caracterizem como materiais de construção ou congêneres – Cabe ao contribuinte a análise de cada produto a fim de verificar a aplicabilidade de tal dispositivo.

1. A Consulente, empresa que "opera no ramo de comercialização, importação, instalação e manutenção de válvulas em geral, dentre estas as principais são: Válvula Gaveta; Válvula Borboleta: Válvula Esfera etc., classificadas na posição 84.81 da NBM/SH", aduz ter dúvidas quanto à interpretação do regime de substituição tributária para os materiais de construção relacionados no item 35 do § 1º do artigo 313-Y do RICMS/SP, "torneiras, válvulas (incluídas as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes, 84.81".

2. "Informa a consulente que os seus produtos são destinados a Indústria Metalúrgica, empresas ligadas ao governo, como a Sabesp e Petrobrás, etc., desta forma, indaga se os mesmos estão sujeitos ao regime da substituição tributária disposto no item 35 da seção XXIII do artigo 313-Y do Decreto 52.921 de 18/04/2008 visto que tanto os produtos comercializados pela empresa como os sujeitos ao regime de substituição possuem a mesma posição da NBM (84.81), porém, o destino final é diferente daquele constante no item 35 acima, que referem-se apenas àqueles considerados materiais de construção e congêneres."

3. A matéria em questão já foi analisada por esta Consultoria Tributária na resposta à Consulta nº 493/2008. Sendo assim, para evitar repetições e a fim de que a Consulente tome conhecimento dos argumentos e fundamentos jurídicos que embasaram a citada resposta, permitimo-nos juntar cópia reprográfica daquele pronunciamento, para fazer parte integrante desta e produzir, em relação à peticionária, todos os efeitos de direito relativos ao instituto da consulta previstos no RICMS/2000.

A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária.