Resposta à Consulta nº 776 DE 31/01/2011
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 31 jan 2011
ICMS - Classificação na NCM/SH de produtos para uso exclusivo de embarcações - A responsabilidade pelo enquadramento do produto é do próprio contribuinte e a competência é da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA N° 776, de 31 de Janeiro de 2011
ICMS - Classificação na NCM/SH de produtos para uso exclusivo de embarcações - A responsabilidade pelo enquadramento do produto é do próprio contribuinte e a competência é da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
1. A Consulente, cuja CNAE corresponde a "fabricação de outros produtos de metal não especificados anteriormente", cita os produtos denominados "cabos de direção e cabos de comando para uso exclusivo de embarcações, peças e adaptadores desses cabos" e "caixa de direção, articuladores de direção e volantes para uso exclusivo de embarcações e peças desses produtos". Menciona que utiliza as classificações 8409.91.90 e 8708.94.93, respectivamente, que são oriundas do segmento de autopeças, por não encontrar o código específico.
2. Entretanto, explica que "com o advento da substituição tributária do ICMS para o segmento de autopeças tornou-se inviável a utilização de [tais] classificações [...] para seus produtos náuticos".
3. Ao final, indaga se "é correto utilizar as classificações 8487.90.00 NBM/SH ou 8903.99.00 NBM/SH para os produtos mencionados".
4. Em resposta, esclarecemos:
4.1. que, segundo a Decisão Normativa CAT-12/2009, "estão sujeitas à substituição tributária as operações com mercadorias expressamente previstas no RICMS/2000, sendo que a aplicação desse regime jurídico restringe-se às mercadorias que se enquadrem, cumulativamente, na descrição e na classificação na Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH constantes no referido regulamento." (g. n.);
4.2. que a responsabilidade pelo enquadramento do produto na classificação da NCM é do próprio contribuinte e a competência é da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para a qual devem ser dirigidas consultas sobre essa matéria.
A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária.