Resposta à Consulta nº 7617 DE 28/03/2016

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 31 mar 2016

ICMS – Diferimento – Equinos com idade inferior a 3 (três) anos. I. Em relação aos equinos com idade inferior a 3 (três) anos, aplica-se a regra estabelecida no artigo 365 do RICMS/2000, sendo que o imposto relativo às sucessivas saídas fica diferido até o momento relacionado nos seus incisos I e II.

Ementa

ICMS – Diferimento – Equinos com idade inferior a 3 (três) anos.

I. Em relação aos equinos com idade inferior a 3 (três) anos, aplica-se a regra estabelecida no artigo 365 do RICMS/2000, sendo que o imposto relativo às sucessivas saídas fica diferido até o momento relacionado nos seus incisos I e II.

Relato

1. A Consulente, produtora rural, cuja atividade principal, segundo a Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, é “01.52-1/02 - Criação de eqüinos”, informa que opera no mercado interno estadual, no ramo de criação de equinos puro-sangue com controle genealógico.

2. Cita o artigo 388 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490/2000 (RICMS/2000), que trata da tributação de “equino, de qualquer raça, que tenha controle genealógico oficial e idade superior a 3 (três) anos” e pergunta sobre a tributação de equino, de qualquer raça, que tenha controle genealógico oficial e idade inferior a (três) anos.

Interpretação

3. Para fins de maior clareza, transcrevemos o artigo 365 do RICMS/2000:

“Artigo 365 - O lançamento do imposto incidente nas sucessivas saídas de gado em pé das demais espécies fica diferido para o momento em que ocorrer (Lei 6.374/89, art. 8º, XVII, e § 10, na redação da Lei 9.176/95, art. 1º, I):

I - sua saída com destino:

a) a outro Estado;

b) ao exterior;

c) a consumidor;

II - seu abate, ainda que efetuado em matadouro não pertencente ao abatedor;”

4. Gado, como se sabe, é gênero que compreende - segundo os dicionaristas - "um conjunto de animais criados no campo para trabalhos agrícolas e, para usos domésticos e industriais"; abrange, assim, várias ordens, subordens, famílias e subfamílias, como gado bovino, caprino, equino, suíno, ovino, entre outros.

5. Como é do conhecimento da Consulente, as operações com equinos, de qualquer raça, que tenha controle genealógico e idade superior a 3 (três) anos, estão disciplinadas no artigo 388 do RICMS/2000.

6. Em relação aos demais equinos, inclusive os com idade inferior a 3 (três) anos, objeto da dúvida da Consulente, aplica-se a regra estabelecida no artigo 365 do RICMS/2000, sendo que o imposto relativo às sucessivas saídas fica diferido até o momento relacionado nos seus incisos I e II.

7. Aproveitamos para informar sobre a redução de base de cálculo do imposto para operações internas com equino puro-sangue, exceto puro-sangue inglês-PSI, estabelecida pelo artigo 6º do Anexo II do RICMS/2000, abaixo transcrito:

“Artigo 6º (EQÜINO PURO-SANGUE) - Nas operações internas com eqüino puro-sangue, exceto puro-sangue inglês-PSI, fica reduzida a base de cálculo do imposto em 51,11% (cinqüenta e um inteiros e onze centésimos por cento) (Convênio ICMS-50/92).”

A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária.