Resposta à Consulta nº 758 DE 28/03/2011
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 28 mar 2011
ICMS - A isenção prevista no artigo 135, inciso IV, do Anexo I do RICMS/2000 aplica-se apenas ao pão francês "obtido pela cocção de massa preparada com farinha de trigo, fermento biológico, água e sal" - Não se aplica tal benefício ao pão cuja massa não tenha passado por nenhum processo de cozimento (cocção).
RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA N° 758, de 28 de Março de 2011
ICMS - A isenção prevista no artigo 135, inciso IV, do Anexo I do RICMS/2000 aplica-se apenas ao pão francês "obtido pela cocção de massa preparada com farinha de trigo, fermento biológico, água e sal" - Não se aplica tal benefício ao pão cuja massa não tenha passado por nenhum processo de cozimento (cocção).
1. A Consulente, optante pelo Simples Nacional e, que de acordo com sua CNAE, realiza a "fabricação de produtos de panificação industrial", informa que "conforme o inciso IV do artigo 135 - RICMS/2000, está explícito que se entende como pão francês aquele obtido pela cocção dos produtos da fórmula mencionada no referido inciso".
2. Relata que "fabrica pães francês congelados, ou seja, são os Destinatários que ficam responsáveis por assar os pães, entretanto, todos os outros requisitos estão em conformidade com o referido inciso IV".
3. Nesse sentido, questiona: "aplica-se a isenção do ICMS em saídas de pães francês congelados?"
4. A presente resposta fica restrita à análise da aplicabilidade ou não da isenção prevista no artigo 135 do Anexo I do RICMS/2000, não sendo apreciada a sujeição ou não do produto à sistemática da substituição tributária.
5. Inicialmente, gostaríamos de destacar que a classificação da mercadoria segundo a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado (NBM/SH) é de responsabilidade do contribuinte e de competência da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), de forma que, tendo a Consulente dúvida sobre a classificação fiscal de determinado produto, deve dirimi-la através de consulta dirigida à repartição da RFB de seu domicílio fiscal.
6. O inciso IV do artigo 135 do Anexo I do RICMS/2000 dispõe:
"Artigo 135 (FARINHA DE TRIGO E PRODUTOS RESULTANTES DE SUA INDUSTRIALIZAÇÃO) - Saída interna dos produtos adiante indicados, classificados nos seguintes códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, realizada por contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - "Simples Nacional" (Lei 6.374/89, art. 112): (Artigo acrescentado pelo Decreto 52.585, de 28-12-2007; DOE 29-12-2007; Efeitos para os fatos geradores que ocorrerem a partir de 28-12-2007)
(...)
IV - pão francês ou de sal, assim entendido aquele de consumo popular, obtido pela cocção de massa preparada com farinha de trigo, fermento biológico, água e sal, que não contenha ingrediente que venha a modificar o seu tipo, característica ou classificação e que sejam produzidos com o peso de até 1000 gramas, desde que classificado na posição 1905.90 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH;
(...)". (grifamos)
7. Ressaltamos que, por tratar-se de isenção, a norma consultada deve ser entendida de forma restritiva, uma vez que, de acordo como o artigo 111, inciso II, do Código Tributário Nacional, "interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre outorga de isenção", e, portanto, o artigo 135, inciso IV, do Anexo I do RICMS/2000, tem natureza taxativa, comportando somente os produtos (com as características) nele descritos.
8. Desse modo, considerando que o artigo em referência é claro ao estabelecer que o pão francês é aquele "obtido pela cocção de massa preparada com farinha de trigo, fermento biológico, água e sal", se o pão produzido pela Consulente não passa por processo de cozimento não pode ser aplicada a isenção mencionada.
A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária.