Resposta à Consulta nº 6380 DE 30/12/2015

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 18 mar 2016

ICMS – Substituição tributária nas operações com sacos de lixo de conteúdo igual ou inferior a 100 litros – Código Especificador da Substituição Tributária (CEST) – Convênio ICMS-146/2015. I. As operações internas com sacos de lixo de conteúdo igual ou inferior a 100 litros, classificados no código 3923.2 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), estão sujeitas ao regime da substituição tributária (item 40 do § 1º do Artigo 313-K do RICMS/2000). II. Nas operações com sacos de lixo de conteúdo igual ou inferior a 100 litros, classificados no código 3923.2 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), o contribuinte deverá mencionar o Código Especificador da Substituição Tributária (CEST) 15.004.00 no documento fiscal que acobertar a operação, independentemente de a operação ou mercadoria estarem sujeitos aos regimes de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do imposto.

ICMS – Substituição tributária nas operações com sacos de lixo de conteúdo igual ou inferior a 100 litros – Código Especificador da Substituição Tributária (CEST) – Convênio ICMS-146/2015.
 
I. As operações internas com sacos de lixo de conteúdo igual ou inferior a 100 litros, classificados no código 3923.2 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), estão sujeitas ao regime da substituição tributária (item 40 do § 1º do Artigo 313-K do RICMS/2000).
 
II. Nas operações com sacos de lixo de conteúdo igual ou inferior a 100 litros, classificados no código 3923.2 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), o contribuinte deverá mencionar o Código Especificador da Substituição Tributária (CEST) 15.004.00 no documento fiscal que acobertar a operação, independentemente de a operação ou mercadoria estarem sujeitos aos regimes de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do imposto.