Resposta à Consulta nº 6171 DE 05/01/2016

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 17 mar 2016

ICMS – Redução de base de cálculo – Cesta básica – Sal de cozinha. I. A redução da base de cálculo é aplicável nas operações internas com o produto “sal de cozinha” (sal de mesa).

ICMS – Redução de base de cálculo – Cesta básica – Sal de cozinha.

I. A redução da base de cálculo é aplicável nas operações internas com o produto “sal de cozinha” (sal de mesa).

1.A Consulente, com atividade principal de “Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios”, informa que está adquirindo o produto “Lite Salt Linea 66% 100G”, classificado no código 2501.00.20 da NCM, de fabricante localizado no Estado de Goiás.

2.Questiona se esse produto enquadra-se na redução da base de cálculo prevista no artigo 3º, inciso XXII do Anexo II do RICMS/2000.

3.A fim de sanar a dúvida da Consulente, transcrevemos abaixo o artigo 3º do Anexo II do Regulamento do ICMS (RICMS/2000), aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000:

“Artigo 3° - (CESTA BÁSICA) - Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente nas operações internas com os produtos a seguir indicados, de forma que a carga tributária resulte no percentual de 7% (sete por cento) (Convênio ICMS-128/94, cláusula primeira):

(...)

XXII - farinha de mandioca, charque e sal de cozinha (§ 5° do artigo 5° da Lei 6.374/89, na redação da Lei 12.785/07) (Redação dada ao inciso pelo Decreto 61.589, de 27-10-2015, DOE 28-10-2015; produzindo efeitos a partir de 01-01-2016).”

4.No que se refere ao produto sal, observa-se que a redução da base de cálculo prevista no inciso XXII do artigo 3º do Anexo II do RICMS/2000 é aplicável às operações internas com o produto “sal de cozinha”, cujo conceito, colhido das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado – NESH, é o sal utilizado para fins culinários, também denominado sal de mesa, “ligeiramente iodado, fosfatado, etc.”

5.Vale acrescentar que o produto sal de mesa (sal de cozinha) está classificado no código 2501.00.20 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM/SH, mesma classificação do produto informada pela Consulente.

6.Sendo assim, aplica-se a redução da base de cálculo aqui tratada nas operações internas com o produto "Lite Salt Linea 66% 100 g", classificado no código 2501.00.20 da NCM.

A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária.