Resposta à Consulta nº 6084 DE 28/12/2015

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 15 mar 2016

ICMS – Venda de ovo integral pasteurizado com destino a não contribuinte localizado em outro Estado. I. Nas operações com ovo integral pasteurizado e ovo integral pasteurizado desidratado, destinadas a pessoa (jurídica ou física) não contribuinte localizada em outra unidade da Federação aplica-se a alíquota de 7%.

ICMS – Venda de ovo integral pasteurizado com destino a não contribuinte localizado em outro Estado.

I. Nas operações com ovo integral pasteurizado e ovo integral pasteurizado desidratado, destinadas a pessoa (jurídica ou física) não contribuinte localizada em outra unidade da Federação aplica-se a alíquota de 7%.

Relato

1. A Consulente, comerciante atacadista de produtos alimentícios em geral, afirma que realiza a venda de ovos, classificados no código 0408.99.00 da NCM, para pessoas físicas localizadas em outros Estados utilizando a alíquota de 18%, conforme seu entendimento do artigo 56 do RICMS/00.

2. Questiona se nessas vendas com destino a pessoa física localizada em outro Estado deve utilizar a alíquota de 18% ou de 7%, que é a alíquota aplicável dentro do Estado de São Paulo.

Interpretação

3. Preliminarmente, esclarecemos que, como o relato da Consulente não apresenta a descrição completa da mercadoria, pelo código de classificação fiscal apresentado, a presente resposta à consulta partirá da premissa de que se trata de ovo integral pasteurizado, ovo integral pasteurizado desidratado, e não de ovos de aves “in natura” com casca (classificado na posição 0407 da NBM/SH) que será vendido para pessoas físicas não contribuintes do imposto localizadas em outros Estados.

4. Sendo assim, de acordo com o artigo 53-A, II, do RICMS/00:

“Artigo 53-A - Aplica-se a alíquota de 7% (sete por cento) nas operações internas com os produtos adiante indicados, ainda que se tiverem iniciado no exterior:

(...)

II - ovo integral pasteurizado, ovo integral pasteurizado desidratado, clara pasteurizada desidratada ou resfriada e gema pasteurizada desidratada ou resfriada;”

5. Por sua vez, o artigo 56 do RICMS/00, citado pela Consulente, dispõe:

“Artigo 56 - Aplicam-se as alíquotas internas às operações ou às prestações que destinarem mercadorias ou serviços a pessoa não-contribuinte localizada em outro Estado”

6. Portanto, da leitura dos dispositivos acima transcritos depreende-se que a nas operações internas ao Estado de São Paulo e nas operações com ovo integral pasteurizado ou ovo integral pasteurizado desidratado, destinadas a pessoa (jurídica ou física) não contribuinte localizada em outra unidade da Federação, aplica-se a alíquota de 7% do imposto.

A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária.