Resposta à Consulta nº 551 DE 30/01/2012

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 30 jan 2012

ICMS - Substituição tributária disciplinada no Protocolo ICMS-41/2008 - Operação interestadual com retenção antecipada do imposto a ser realizada por contribuinte paulista em favor de outro Estado - Dúvida deve ser dirigida ao fisco do Estado de destino da mercadoria (artigo 261 do RICMS/2000)

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA nº 551, de 30 de Janeiro de 2012

ICMS - Substituição tributária disciplinada no Protocolo ICMS-41/2008 - Operação interestadual com retenção antecipada do imposto a ser realizada por contribuinte paulista em favor de outro Estado - Dúvida deve ser dirigida ao fisco do Estado de destino da mercadoria (artigo 261 do RICMS/2000).

1. A Consulente, fabricante de "ventiladores com alimentação AC/DC, classificados na NBM/SH sob o número 8414.5990 e 8414.5910", tomando por base a cláusula primeira do Protocolo ICMS-41/2008, que trata da substituição tributária aplicável a operações interestaduais com autopeças, alega que alguns de seus clientes, comerciantes varejistas estabelecidos em outros estados, entendem não ser exigível "o recolhimento do ICMS-ST devido por antecipação, pois entendem que não revendem para o ramo automotivo e sim para o ramo eletro-eletrônico". Ante o exposto, indaga se deve "vender a esses clientes com CFOP 6.101, sem o destaque da substituição tributária, ou 6.401, com destaque da substituição tributária".

2. Nos termos do item 1 do parágrafo único do artigo 261 do RICMS/2000 e do item 3 do Comunicado CAT-36/2009, o contribuinte paulista que, na condição de responsável, estiver obrigado à retenção de imposto em favor de outro Estado, por substituição tributária, deverá observar a disciplina estabelecida pelo Estado de destino da mercadoria.

3. Sendo assim, em caso de dúvida quanto à aplicabilidade de acordos interestaduais que atribuam ao remetente paulista a responsabilidade pela retenção antecipada do imposto, por substituição tributária, em favor de outro Estado em saídas interestaduais (de que é exemplo o Protocolo ICMS-41/2008 e alterações), deve ser encaminhada consulta ao Fisco do Estado de destino das mercadorias.

A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária.