Resposta à Consulta nº 5422/2015 DE 24/11/2015
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 29 jan 2016
ICMS – Substituição tributária – Operações com abridor de latas, ralador, quebra nozes e saca rolha, todos de uso doméstico e classificados sob o código 8205.51.00 da NBM/SH. I. Às operações com os produtos abridor de latas, ralador, quebra nozes e saca rolha, todos de uso doméstico e classificados sob o código 8205.51.00 da NBM/SH, não se aplica o regime de substituição tributária por não se caracterizarem como ferramentas, mas sim, como artefatos de uso doméstico, categoria para qual não há previsão legal de aplicação do regime a operações com essas mercadorias.
ICMS – Substituição tributária – Operações com abridor de latas, ralador, quebra nozes e saca rolha, todos de uso doméstico e classificados sob o código 8205.51.00 da NBM/SH.
I. Às operações com os produtos abridor de latas, ralador, quebra nozes e saca rolha, todos de uso doméstico e classificados sob o código 8205.51.00 da NBM/SH, não se aplica o regime de substituição tributária por não se caracterizarem como ferramentas, mas sim, como artefatos de uso doméstico, categoria para qual não há previsão legal de aplicação do regime a operações com essas mercadorias.
1. A Consulente, com CNAE de atividade principal de "comércio varejista de outros artigos de uso pessoal e doméstico (...) – CNAE 4759-8-99", apresenta a seguinte dúvida da legislação tributária em relação à seguinte situação de fato com relação aos seus fornecedores:
"(...) Os fornecedores estão aplicando a substituição tributária prevista nos artigos 313-Z3 e 313-Z4 do RICMS/2000, em conformidade com a portaria CAT 03/2014 (que instituiu a aplicação da substituição tributária para ferramentas de uso doméstico classificados na NCM 8205.51.00 - alicates, chaves de fendas, martelos, lamparinas e semelhantes), também aos abridores de lata, raladores, quebre nozes, saca rolhas, por estes estarem classificados na NCM 8205.51.00.
Entretanto, os produtos objetos da consulta (abridores de lata, raladores, quebra nozes, saca rolhas, etc - NCM 8205.51.00), são de uso propriamente domésticos, e deveriam ser melhor classificados com artefatos de uso doméstico. Aliás, esses produtos sequer podem ser utilizados como ferramentas."
1.1Em seguida, a Consulente expõe o seu entendimento no sentido de que os produtos vendidos (abridores de lata, raladores, quebra nozes, etc), NCM 8205.51.00, são melhores classificados como artefatos de uso doméstico (artigo 313-Z15 do RICMS), mas que o § 1º do artigo 313-Z15 do RICMS/2000 não prevê a aplicação de sua disciplina às operações com produtos classificados sob o código 8205.51.00 da NBM/SH.
1.2Em seguida, a Consulente propõe o seguinte questionamento:
"1)- Nas operações com abridores de lata, raladores, quebra nozes, saca rolhas, etc, classificados no código 8205.51.00 da NBM/SH, se aplica a substituição tributária em conformidade com o artigo 313-Z3 do RICMS/2000, devendo ainda tais produtos serem considerados como ferramentas?
ou
2)- Nas operações com abridores de lata, raladores, quebra nozes, saca rolhas, etc, classificados no código 8205.51.00 da NBM/SH, não se aplica a substituição tributária por não se caracterizarem como ferramentas, mas sim como artefatos de uso doméstico, categoria para qual não há previsão de aplicação do regime às operações com essas mercadorias na legislação tributária deste Estado de São Paulo ?"
2. Preliminarmente, ressalta-se que a responsabilidade pela classificação da mercadoria sob os códigos da NBM/SH é do contribuinte e que para sanar quaisquer dúvidas pertinentes a tal classificação deve ser consultada a Receita Federal do Brasil.
3. Adicionalmente, esclareça-se que, consoante a Decisão Normativa CAT nº 12 de 2009, para que a operação com determinada mercadoria esteja sujeita ao regime de substituição tributária, essa mercadoria deve, cumulativamente, se enquadrar: (i) na descrição; e (ii) na classificação na NBM/SH, ambas constantes no referido regulamento.
4. Feitas essas considerações, observa-se que o item 8 do § 1º do artigo 313-Z3 do RICMS/2000 não é aplicável às operações com os produtos abridor de latas, ralador, quebra nozes e saca rolha, já que esses produtos nem mesmo podem ser classificados na categoria de ferramentas.
5. Com efeito, os produtos abridor de latas, ralador, quebra nozes e saca rolha são artefatos de uso doméstico. Por sua vez, o § 1º do artigo 313-Z15 do RICMS arrola os artefatos de uso doméstico sujeitos à substituição tributária neste Estado. Entretanto, o referido § 1º não prevê a aplicação de sua disciplina às operações com os produtos classificados sob o código 8205.51.00 da NBM/SH e tampouco descreve os produtos objetos da presente consulta.
6. Ante o exposto, conclui-se que, às operações com os produtos abridor de latas, ralador, quebra nozes e saca rolha, todos classificados sob o código 8205.51.00 da NBM/SH, não se aplica o regime de substituição tributária por não se caracterizarem como ferramentas, mas sim, como artefatos de uso doméstico, categoria para qual não há previsão de aplicação do regime a operações com essas mercadorias na legislação tributária deste Estado de São Paulo.
A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária.