Resposta à Consulta nº 5402/2015 DE 23/06/2015

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 19 mai 2016

Ementa ICMS - Operações de importação e venda de mercadorias - Estabelecimentos matriz e filial. I – O estabelecimento registrado no CADESP - Cadastro de Contribuintes de ICMS como (“tipo”) “Unidade produtiva”, poderá realizar por si só operações de importação e de venda de mercadorias, independentemente de ser matriz ou filial, desde que cumpridas as determinações previstas na legislação aplicável.

Ementa

ICMS - Operações de importação e venda de mercadorias - Estabelecimentos matriz e filial.

I – O estabelecimento registrado no CADESP - Cadastro de Contribuintes de ICMS como (“tipo”) “Unidade produtiva”, poderá realizar por si só operações de importação e de venda de mercadorias, independentemente de ser matriz ou filial, desde que cumpridas as determinações previstas na legislação aplicável.

Relato

1.A Consulente, com atividade principal de “Comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente”, informa:

· ter “sede no Itaim Bibi, onde é gerenciado tudo da empresa”;

· “a única filial que foi aberta (...) serve apenas para armazenar a mercadoria que chega e sai para os fornecedores”;

· “toda venda e relação comercial que é feita com terceiros é tudo pela matriz”;

· “as emissões de notas fiscais de venda que são emitidas pela empresa é com o endereço da matriz”.

1.1 Segue detalhando a forma como opera:

“- A sociedade importa os produtos pela matriz (1º nota de compra);

- Quando chega ao Brasil, como a matriz não tem onde deixar o estoque, manda a mercadoria para a filial para o armazenamento dos produtos (2º nota de remessa),

- Quando é feita a venda do produto entre a matriz e cliente é emitida a (3º nota de venda). No entanto, como o produto esta estocado na filial é emitida uma nota (4º nota – remessa simbólica).

Resumindo, a sociedade tem que fazer 4 notas ao total para que o produto chegue ao Brasil e seja enviado ao cliente.”

1.2 Por fim, informando ter anexado eletronicamente à consulta alguns documentos (entre eles, alteração do contrato social), questiona:

“Nossa duvida é saber se é possível ser feita toda transação diretamente com a filial e não com a matriz, assim reduzindo o trabalho da sociedade em 50%.

Ficando da seguinte forma:

- A sociedade importa diretamente com a filial (1’ nota – Compra),

- A sociedade vende pela filial para o cliente (2’ nota – Venda).

Se por algum motivo não for possível utilizar essa método, teria alguma outra solução a fim de reduzir esse trabalho administrativo?

Nossa intenção é sanarmos esta dúvida para que procedermos da maneira correta como a lei exige a fim de evitar qualquer sanção administrativa e legal.”

Interpretação

2.Apesar da Consulente declarar, por diversas vezes, haver anexado digitalmente documentos à presente Consulta, informamos que efetivamente não há nenhum documento anexado.

2.1 A Consulente também deixou de anexar as Notas Fiscais pertinentes à questão colocada, que poderiam detalhar melhor a forma como vem procedendo e para subsidiar melhor análise do caso apresentado.

3.Isso assinalado, esclarecemos que não será analisada a correção da emissão dos documentos fiscais descritos pela Consulente por não ser esse o objeto do questionamento (subitem 1.1 desta resposta).

4.Por meio de pesquisa ao CADESP (Cadastro de Contribuintes de ICMS) realizada nessa data, verificamos que a filial da Consulente está cadastrada como “Unidade produtiva” (campo “Tipo de unidade”) e não como depósito fechado. Desse modo, não há impedimento legal para que a Consulente faça a importação e venda das mercadorias diretamente por essa sua filial, desde que as obrigações fiscais e contábeis sejam devidamente cumpridas.

5.No entanto, vale alertar que, na hipótese de operações efetivamente realizadas com estabelecimento de depósito fechado, a Consulente deverá observar a disciplina disposta nos artigos 1º ao 5º do Anexo VII do RICMS/2000.

A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária.