Resposta à Consulta nº 5298/2015 DE 13/10/2015

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 27 nov 2015

ICMS –Obrigações acessórias – Escrituração Fiscal Digital – EFD - Preenchimento docampo 10 do registro C170 com o código de situação tributária relativo àaquisição de mercadorias (Tabela B a que se refere o artigo 5º do ConvênioSINIEF S/N de 1970, na redação dada pelo Ajuste SINIEF 06/2000). I.Tendo em vista que os códigosda Tabela B visam informar sob qual situação tributária foram efetuadas asaquisições, na hipótese de mercadorias adquiridas com o ICMS retidoantecipadamente por substituição tributária, deverá ser utilizado o código 60 -ICMS cobrado anteriormente por substituiçãotributária,independentemente da destinação a ser dada a elas peloestabelecimento adquirente.

ICMS –Obrigações acessórias – Escrituração Fiscal Digital – EFD - Preenchimento docampo 10 do registro C170 com o código de situação tributária relativo àaquisição de mercadorias (Tabela B a que se refere o artigo 5º do ConvênioSINIEF S/N de 1970, na redação dada pelo Ajuste SINIEF 06/2000).

I.Tendo em vista que os códigosda Tabela B visam informar sob qual situação tributária foram efetuadas asaquisições, na hipótese de mercadorias adquiridas com o ICMS retidoantecipadamente por substituição tributária, deverá ser utilizado o código 60 -ICMS cobrado anteriormente por substituiçãotributária,independentemente da destinação a ser dada a elas peloestabelecimento adquirente.

1- A Consulente com atividade principal de fabricação de periféricos para equipamentos de informática (CNAE 26.22-1/00) e secundária, entre outras, de comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática (CNAE 47.51-2/01), transcreve orientação contida no Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital – EFD sobre classificação do CST, no Registro C170:

"Campo 10 - Preenchimento: o campo deverá ser preenchido com o código da Situação Tributária sob o enfoque do declarante.

Ex.1 - Aquisição de mercadorias tributadas para uso e consumo - informar código "90" da tabela B.

Ex. 2 - Aquisição de mercadorias para comercialização com ICMS retido por ST - informar código "60" da tabela B.

O valor informado no campo deve existir na Tabela da Situação Tributária referente ao ICMS, constante do Artigo 5º do Convênio SN de 1970."

2. Informa que nas aquisições de mercadorias para uso e consumo utiliza o código 90 e nas aquisições de mercadoria para revenda utiliza o código 60.

3. Posto isso, pergunta se deve informar o código 90 ou 60 nas aquisições de mercadorias para uso e consumo com ICMS retido por substituição tributária.

4. A Tabela B referida na explicação dos Ex. 1 e 2, relativos ao campo 10 do registro C170 do Guia prático da Escrituração Fiscal Digital – EFD -, é a tabela referente à tributação pelo ICMS, conforme artigo 5º do Convênio SINIEF S/Nº de 1970, transcrita abaixo:

"Do Código Fiscal de Operações e Prestações e do Código de Situação Tributária

Ar. 5 O Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP e o Código de Situação Tributária - CST, constantes de anexos deste Convênio, serão interpretados de acordo com as Normas Explicativas, também apensas, e visam aglutinar em grupos homogêneos nos documentos e livros fiscais, nas guias de informação e em todas as análises de dados, as operações e prestações realizadas pelos contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI e do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

(...)"

"Nova redação dada à Tabela B pelo Ajuste SINIEF 06/00, efeitos a partir de 01.01.01.

Tabela B - Tributação pelo ICMS

00 - Tributada integralmente

10 - Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária

20 - Com redução de base de cálculo

30 - Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária

40 - Isenta

41 - Não tributada

50 - Suspensão

51 - Diferimento

60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária

70 - Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária

90 – Outras"

5. Tendo em vista que os códigos da Tabela B visam informar sob qual situação tributária foram adquiridas as mercadorias, concluímos que, em relação a quaisquer mercadorias adquiridas com o ICMS retido antecipadamente por substituição tributária, deverá ser utilizado o código 60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária, independentemente da destinação dada a elas pelo adquirente.

A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária.