Resposta à Consulta nº 527 DE 14/10/2010
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 14 out 2010
ICMS – Código Fiscal de Operações e de Prestações (CFOP) – Remessa para industrialização por encomenda entre estabelecimentos da mesma empresa (matriz como autora da encomenda e filial como industrializadora) – Codificação a ser utilizada nas remessas de insumos e de produtos industrializados, efetuadas entre os estabelecimentos do autor da encomenda (matriz), do fornecedor dos insumos e do industrializador (filial), conforme o Anexo V do RICMS/2000
ICMS – Código Fiscal de Operações e de Prestações (CFOP) – Remessa para industrialização por encomenda entre estabelecimentos da mesma empresa (matriz como autora da encomenda e filial como industrializadora) – Codificação a ser utilizada nas remessas de insumos e de produtos industrializados, efetuadas entre os estabelecimentos do autor da encomenda (matriz), do fornecedor dos insumos e do industrializador (filial), conforme o Anexo V do RICMS/2000.
1. A Consulente, empresa "atuante na área de industrialização e venda do subproduto bovino", informa ser "composta de matriz e filial (...), sendo função da matriz a parte comercial e função da filial a parte de industrialização".
2. Relata que, por conta disso, "em algumas situações, a consulente matriz adquire produtos de terceiros, sendo que este terceiro remete os produtos diretamente para industrialização na empresa filial."
3. Informa que atualmente utiliza os seguintes CFOPs nas remessas entre matriz e filial:
"A) CFOP de remessa da matriz (comercial) para a filial (industrial): 5901 6901 Remessa para industrialização por encomenda (...)
B) CFOP de retorno da filial (industrial) para a matriz (comercial): 5.925 6925 Retorno de mercadoria recebida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando aquela não transitar pelo estabelecimento do adquirente (...)"
4. Porém, entende que há "outros códigos que, dependendo da interpretação, se amoldam ao caso (...), como (...) CFOP 5.151 6.151 Transferência de produção do estabelecimento e 5.152 6.152 Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros."
5. Nesse sentido, faz a seguinte indagação: "nas aquisições realizadas pela matriz (comercial), em que a empresa vendedora das mercadorias as remete diretamente para o estabelecimento filial (industrial), está correto a utilização dos CFOP’s 5.901 6.901 (remessa) e 5.925 6.925 (retorno)."
6. Registre-se que a situação em tela não pode se dar a título de transferência uma vez que esta somente se viabiliza quando os produtos, após industrializados, não tiverem que retornar ao estabelecimento matriz para sua distribuição.
7. Face à autonomia dos estabelecimentos de uma mesma empresa, prevista no § 2º, do artigo 15, do RICMS/2000, em caso de industrialização, os estabelecimentos pertencentes ao mesmo titular, e situados neste Estado, podem agir como autor e executor da encomenda.
7.1. Assim, tendo em vista que os produtos adquiridos pela matriz (autor da encomenda) serão remetidos pelo fornecedor diretamente para a filial (industrializador), trata-se da hipótese prevista no artigo 406 do RICMS/2000.
8. Partindo-se da premissa de que o fornecedor dos insumos também está localizado no Estado de São Paulo, a codificação do CFOP a ser utilizada nas situações abaixo descritas é a seguinte:
8.1. Compra de insumos pelo adquirente, autor da encomenda (matriz):
Fornecedor emite Nota Fiscal (referida no artigo 406, I, "a" e "b", do RICMS/2000) para o adquirente, autor da encomenda (matriz):
CFOP 5.122 – Venda de produção do estabelecimento remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente; ou
CFOP 5.123 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente.
Fornecedor emite Nota Fiscal (referida no artigo 406, I, "c", do RICMS/2000) para o industrializador (filial):
CFOP 5.924 – Remessa para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente.
8.2. Industrialização:
Autor da encomenda (matriz) emite Nota Fiscal (referida no artigo 406, II, "a", do RICMS/2000) relativa à remessa simbólica dos insumos para o estabelecimento industrializador (filial):
CFOP 5.901 - Remessa para industrialização por encomenda.
Industrializador (filial) emite Nota Fiscal (referida no artigo 406, III, "a", do RICMS/2000) para o adquirente, autor da encomenda (matriz):
CFOP 5.125 – Industrialização efetuada para outra empresa quando a mercadoria recebida para utilização no processo de industrialização não transitar pelo estabelecimento adquirente da mercadoria; e
CFOP 5.925 - Retorno de mercadoria recebida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando aquela não transitar pelo estabelecimento do adquirente.
A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária.