Resposta à Consulta nº 519 DE 29/07/1998

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 29 jul 1998

Saídas internas e interestaduais de pinhão - Tratamento Tributário.

CONSULTA Nº 519, DE  29 DE JULHO DE 1998.

Saídas internas e interestaduais de pinhão - Tratamento Tributário.

1. Relata a Consulente ser “empresa comercial, que se dedica ao ramo do comércio de coco, amendoim, batata, cebola e frutas em geral no atacado. Dentre esses produtos .... destaca-se o pinhão, comercializado dentro e fora do Estado de São Paulo, que é recebido em estado natural”.

2. Indaga se, “por ser enquadrado na concepção de fruta fresca”, o pinhão “está sujeito à isenção do ICMS”, conforme prevê o artigo 8º, Anexo I, Tabela I, item 21, do RICMS aprovado pelo Decreto nº 33.118/91.

3. O inciso V do item 21 da Tabela I do Anexo I do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 33.118/91 cuida da outorga de isenção do imposto às saídas internas e interestaduais de funcho, flores e frutas frescas, exceto amêndoas, avelãs, castanhas, nozes, pêras e maçãs, em estado natural, salvo quando destinados à industrialização.

4. Embora, na fase de comercialização, o pinhão se apresente como fruta seca ou semi-seca naturalmente, ou seja, não submetida a nenhum processo de secagem, tal fato não descaracteriza a sua natureza de fruta fresca e, em conseqüência, não o exclui do benefício isentivo a que se refere o supracitado dispositivo regulamentar. Em abono dessa conclusão, lembramos que a circunstância de as castanhas e nozes (frutas secas) terem sido expressamente excluídas da isenção, juntamente com as pêras e maçãs, por exemplo, significa que tais produtos são considerados frutas frescas.

5. Isso posto, as saídas internas e interestaduais de pinhão em estado natural (naturalmente seco ou semi-seco) encontram-se amparadas pela isenção de que trata o inciso V do item 21 da Tabela I do Anexo I do Regulamento do ICMS, desde que não sejam destinadas à industrialização.

MARIA APARECIDA DA SILVA
Consultora Tributária

De acordo

CÁSSIO LOPES DA SILVA FILHO
Diretor da Consultoria Tributária .