Resposta à Consulta nº 5048 DE 15/04/2015

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 19 mai 2016

ICMS – Venda de óleo usado – Emissão de Nota Fiscal. I. O óleo usado que será posteriormente revendido pode ser considerado como mercadoria e, consequentemente, deve ser tributado pelo ICMS. II. A saída de mercadoria do estabelecimento do contribuinte enseja a emissão de Nota Fiscal.

Ementa

ICMS – Venda de óleo usado – Emissão de Nota Fiscal.

I. O óleo usado que será posteriormente revendido pode ser considerado como mercadoria e, consequentemente, deve ser tributado pelo ICMS.

II. A saída de mercadoria do estabelecimento do contribuinte enseja a emissão de Nota Fiscal.

Relato

1. A Consulente – cuja atividade econômica exercida é a de: “lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares”, conforme sua CNAE 56.11-2/03 declarada no Cadastro de Contribuintes do ICMS – informa que é empresa do ramo de fast food e que há outra empresa interessada em adquirir o óleo de fritura usado pela Consulente em suas atividades. Diante disso, elabora os seguintes questionamentos:

“- Iremos emitir uma nota fiscal de venda desse óleo usado, essa venda é tributada pelo ICMS?

- temos mais de 300 lojas que teremos o recolhimento desse óleo para vender, com isso podemos emitir uma única nota fiscal do total do óleo coletado das 300 filiais pelo CNPJ Matriz?”

Interpretação

2. Em resposta a primeira indagação, afirma-se que a saída do óleo usado será tributada pelo ICMS. Isso porque a própria Consulente ressalta a permanência do valor econômico desta mercadoria na medida em que efetuará sua venda, ainda que ela tenha sido previamente usada pela Consulente. Ou seja, por conta da posterior revenda não houve esgotamento do ciclo econômico da mercadoria, embora tenha ocorrido desgaste e, consequentemente, perda parcial do valor em razão do uso.

3. Sendo assim, nessa situação, o óleo usado é considerado mercadoria e, então, sua saída enseja a emissão de Nota Fiscal (artigo 125, I do RICMS/2000). Nesse contexto, e considerando o principio da autonomia dos estabelecimentos, cada estabelecimento filial que efetuar a saída de óleo usado deve emitir, em nome próprio, a respectiva Nota Fiscal para acobertar cada operação de saída.

A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária.