Resposta à Consulta nº 5016 DE 15/04/2015

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 19 mai 2016

ICMS – Isenção prevista para as operações com artigos e aparelhos ortopédicos - Produtos utilizados na correção da arcada dentária. I. Aos artigos e aparelhos ortopédicos classificados no código 9021.10.10 da NCM/SH, a isenção é aplicável aos que se destinam a prevenir ou a corrigir alguma deformidade física, como os aparelhos para maxilares e os artigos de ortodontia utilizados para corrigir deformidades da arcada dentária e aos que se destinam a sustentar ou amparar partes do corpo após doença, intervenção cirúrgica ou fratura. II. Os “Brackets”, arcos, fios e elásticos utilizados para correção de deformidades da arcada dentária, desde que corretamente classificados no código 9021.10.10 da NCM/SH, são artigos ou aparelhos ortopédicos, cujas operações estão sujeitas à isenção.

Ementa

ICMS – Isenção prevista para as operações com artigos e aparelhos ortopédicos - Produtos utilizados na correção da arcada dentária.

I. Aos artigos e aparelhos ortopédicos classificados no código 9021.10.10 da NCM/SH, a isenção é aplicável aos que se destinam a prevenir ou a corrigir alguma deformidade física, como os aparelhos para maxilares e os artigos de ortodontia utilizados para corrigir deformidades da arcada dentária e aos que se destinam a sustentar ou amparar partes do corpo após doença, intervenção cirúrgica ou fratura.

II. Os “Brackets”, arcos, fios e elásticos utilizados para correção de deformidades da arcada dentária, desde que corretamente classificados no código 9021.10.10 da NCM/SH, são artigos ou aparelhos ortopédicos, cujas operações estão sujeitas à isenção.

Relato

1- A Consulente, que exerce a atividade de Comércio atacadista de produtos odontológicos (46.45-1/03), formula a Consulta nos seguintes termos:

“Somos uma empresa que importa e comercializa artigos e aparelhos médico-odontológicos /ortodônticos.

Possuímos uma gama de produtos utilizados para correção de deformidades da arcada dentária, tais como: brackets, arcos e fios e elásticos, etc.

Todos os produtos estão diretamente relacionados com a área da saúde (odontologia) e são todos classificados, conforme o caso, nos códigos 9021.10.10 da Nomenclatura brasileira de Mercadorias – Sistema Harmonizado – NBM/SH.

Esses produtos são considerados artigos ou aparelhos ortopédicos, destinados, conforme expresso nas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado – NESH, a evitar ou corrigir deformidades físicas.

Ainda, segundo expressa previsão na NESH, entre esses produtos figuram: 8) os artigos de ortopedia (aparelhos para correção,arcos, anéis, etc.) para corrigir as deformidades da arcada dentária.

Em face do exposto, indagamos se é aplicável a isenção prevista no artigo 16 do Anexo I do RICMS/00 às operações que praticamos habitualmente com esses produtos, de uso odontológico.”.

Interpretação

1- Preliminarmente, observamos que a Consulente não informa todos os produtos que comercializa, apenas traz uma lista exemplificativa, dessa forma, a resposta dessa consulta será restrita aos produtos expressamente citados no relato, ou seja, às operações com “brackets”, arcos, fios e elásticos utilizados na correção da arcada dentária, classificados no código 9021.10.10 da NCM/SH.

2- Esclarecemos, ainda, que a relação de produtos contida no artigo 16 do Anexo I do RICMS/00, que é idêntica à do Convênio ICMS 126/10, tem natureza taxativa, comportando apenas os produtos nela descritos, quando classificados nos correspondentes códigos da NCM/SH (por sua descrição e código).

3- Posto isso, assim dispõe o incisos IV do artigo 16 do Anexo I do RICMS/00:

“Artigo 16 (DEFICIENTES - CADEIRA DE RODAS E PRÓTESES) - Operação realizada com os produtos adiante indicados, classificados na posição, subposição ou código da Nomenclatura Comum do Mercosul- NCM (Convênio ICMS-126/10): (Redação dada ao "caput" do artigo, mantidos os seus incisos, pelo Decreto 56.457, de 30-11-2010; DOE 01-12-2010):

(...)

IV - outros artigos e aparelhos ortopédicos, 9021.10.10;

(...)”.

4- Por seu turno, assim consta da Decisão Normativa CAT - 04/07:

"5. No que diz respeito especificamente à utilização buco-maxilo-facial, ressalte-se que, de acordo com as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado – NESH, Tomo IV, Seção XVIII, 9021, classificam-se nesses códigos APENAS e TÃO SOMENTE:

5.1. relativamente aos artigos e aparelhos ortopédicos (código NBM/SH 9021.10.10):

5.1.1. os que se destinam a prevenir ou a corrigir alguma deformidade física, como os aparelhos para maxilares e os artigos de ortodontia utilizados para corrigir deformidades da arcada dentária (aparelhos para correção, arcos, anéis, etc);

5.1.2. os que se destinam a sustentar ou amparar partes do corpo após doença, intervenção cirúrgica ou fratura.

(...)".

5- Concluímos, em análise às Notas Explicativas do Sistema Harmonizado transcritas, que os “brackets”, arcos, fios e elásticos utilizados para correção de deformidades da arcada dentária são artigos ou aparelhos ortopédicos e, se corretamente classificados no código 9021.10.10 da NCM/SH, suas operações estão sujeitas à aplicação do benefício previsto no inciso IV do artigo 16 do Anexo I do RICMS/00.

A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária.