Resposta à Consulta nº 4865 DE 13/02/2015

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 14 jun 2016

ICMS – Operações de venda a consumidor - Emissão de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A por meio do sistema eletrônico de processamento de dados em substituição ao cupom fiscal – Identificação do consumidor no quadro “Destinatário/Remetente”. I - Nas vendas ocorridas a pessoa física não contribuinte do imposto e não inscrita no cadastro de contribuintes do Estado, em que a mercadoria for retirada ou consumida no local, a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por sistema de processamento eletrônico de dados, em substituição ao cupom fiscal, poderá ser emitida sem a informação do número de inscrição no CPF, quando o consumidor não quiser fornecer esse dado.o.

Ementa

ICMS – Operações de venda a consumidor - Emissão de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A por meio do sistema eletrônico de processamento de dados em substituição ao cupom fiscal – Identificação do consumidor no quadro “Destinatário/Remetente”.

I - Nas vendas ocorridas a pessoa física não contribuinte do imposto e não inscrita no cadastro de contribuintes do Estado, em que a mercadoria for retirada ou consumida no local, a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por sistema de processamento eletrônico de dados, em substituição ao cupom fiscal, poderá ser emitida sem a informação do número de inscrição no CPF, quando o consumidor não quiser fornecer esse dado.o.

Relato

1. A Consulente, que tem como atividade principal o “comércio varejista de tintas e materiais para pintura” (CNAE 47.41-5/00), formula consulta nos seguintes termos:

“Somos uma microempresa optante pelo Simples Nacional, com faturamento mensal médio de R$ 40.000,00, no ramo de comércio varejista de tintas e vernizes. Emitimos Nota Fiscal Modelo 1 por formulário contínuo, utilizando SEPD. Acontece que nem todo cliente gosta de fornecer os dados ou tem tempo de esperar emitirmos uma nota fiscal ‘completa’, mencionando seu CPF, endereço, etc. Gostaríamos de saber se, às vezes, é possível emitir a Nota Fiscal Modelo 1 por SEPD em Formulário Contínuo sem discriminar os dados do cliente, a exemplo do que é feito com as notas fiscais ‘consumidor’ e Cupom Fiscal, em que não é exigido o CPF.

Entendemos que sim, pois já que a Nota Modelo 1 substitui o Cupom Fiscal (que pode ser feito sem o CPF), a Nota Modelo 1 também pode ser feito sem mencionar o CPF.

A maioria das notas continuaria normal, mencionando todos os dados dos clientes; e algumas seriam no estilo ‘consumidor’, sem discriminar CPF/CNPJ.

Esse procedimento seria adotado até entrar em vigor o Cupom Fiscal Eletrônico, quando então passaríamos a usar esse tipo de documento fiscal.”

Interpretação

2. Esclarecemos que, por regra, na emissão da Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, deverá ser indicado o nome e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do destinatário da mercadoria, conforme texto do artigo 127 do RICMS/2000:

“Artigo 127 - A Nota Fiscal conterá nos quadros e campos próprios, observada a disposição gráfica dos modelos 1 e 1-A, as seguintes indicações (Convênio de 15-12-70 - SINIEF, art. 19, na redação do Ajuste SINIEF-3/94, cláusula primeira, IX, com alterações dos Ajustes SINIEF-2/95, SINIEF-4/95, SINIEF-2/96, SINIEF-6/96, SINIEF-2/97 e SINIEF-9/97):

[...]

II - no quadro "Destinatário /Remetente":

a) o nome ou a razão social;

b) o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda [...]”.

3. Contudo, na situação relatada pela Consulente, vendas realizadas a pessoa física não contribuinte do imposto e não inscrita no cadastro de contribuintes do Estado, em que a mercadoria for retirada ou consumida no local, hipótese de emissão de Cupom Fiscal que será substituído pela emissão de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, por processamento eletrônico de dados, nos termos do artigo 251, § 3º, item 1, alínea “d”, do RICMS/2000, poderá ser emitida Nota Fiscal sem o número de inscrição no CPF quando o consumidor não quiser fornecer esse dado (devendo o motivo ser esclarecido no campo “Informações Complementares”).

A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária.