Resposta à Consulta nº 4447/2014 DE 08/12/2014
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 28 jul 2016
ICMS – Diferimento nas operações internas com partes e peças de máquinas e implementos agrícolas – Anexo II da Resolução SF-4/1998. I. As saídas internas de partes e peças de máquinas e implementos agrícolas classificadas nas posições 8201, 8432, 8433 e 8436 da NCM/SH continuam amparadas pelo diferimento do lançamento do imposto previsto no Decreto 51.608/2007.
ICMS – Diferimento nas operações internas com partes e peças de máquinas e implementos agrícolas – Anexo II da Resolução SF-4/1998.
I. As saídas internas de partes e peças de máquinas e implementos agrícolas classificadas nas posições 8201, 8432, 8433 e 8436 da NCM/SH continuam amparadas pelo diferimento do lançamento do imposto previsto no Decreto 51.608/2007.
Relato
1. A Consulente, segundo informa, é fabricante de peças e acessórios agrícolas e industriais, dentre as quais estão as peças classificadas sob os códigos 8432.90.00, 8433.90.90 e 8436.90.00 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias – Sistema Harmonizado (NBM/SH) e formula consulta tributária nos seguintes termos:
“Por meio desta consulta, vem manifestar sua dúvida sobre a atual continuidade ou não da aplicação do diferimento do ICMS, nos termos estabelecidos no artigo 1º, caput, e parag. 2º do decreto 51.608 de 26/02/2007, cumulado com o artigo 54, V, do RICMS/SP e do Anexo II da Resolução SR-4 de 16/01/1998, após a publicação da Resolução SF 84 de 17/12/2013, que deu nova redação aos Anexos I e II da Resolução SF 4/98. A nova redação excluiu os termos ‘peças e partes’ anteriormente mencionados. Esse é o motivo pelo qual ficou a dúvida sobre a continuidade do diferimento para os referidos itens.”
Interpretação
2. Esclarecemos que o inciso V do artigo 54 do RICMS/2000 prevê a aplicação da alíquota de 12% nas operações com os implementos e tratores agrícolas (dentre outros), desde que relacionados, por sua descrição e código na NBM/SH, na norma que disciplina a matéria (Anexo II da Resolução SF-4/1998). E o Decreto 51.608/2007 concede diferimento do lançamento do imposto nas saídas internas dos mesmos produtos, ou seja, aqueles listados no Anexo II da Resolução SF-4/1998. As duas normas citadas coexistem, uma definindo a tributação (alíquota de 12%) e a outra transferindo a responsabilidade pelo pagamento do imposto a outrem (diferimento).
3. Isso posto, assim constam os itens 7 a 10 do Anexo II da Resolução SF-4/98, na redação dada pela Resolução SF-84/13:
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4. Em análise aos itens supra transcritos, percebe-se que eles contêm as descrições exatas das posições a que correspondem na NCM/SH (8201, 8432, 8433 e 8436). Dessa forma, englobam todos os itens (inclusive partes e peças), desde que tais partes e peças estejam corretamente classificadas nessas posições.
5. Logo, o diferimento conferido às partes e peças ali constantes permanece inalterado.
A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária.