Resposta ? Consulta n? 4187 DE 07/07/1974

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 07 jul 1974

Al?quota nas opera??es de devolu??o

?CONSULTA N??4.187? DE 7 DE JULHO DE 1974.

Al?quota nas opera??es de devolu??o

Trata-se de indaga??o sobre a al?quota do ICM aplic?vel quando esta, por ocasi?o da opera??o de devolu??o, ? diversa daquela vigente ? ?poca da entrada da mercadoria no estabelecimento devolutor.

A opera??o de devolu??o, consoante entendimento alcan?ado pela antiga Assist?ncia T?cnico- Tribut?ria e aprovado pelo Coordenador da Administra??o Tribut?ria, objetiva anular todos os efeitos da opera??o anterior, inclusive os tribut?rios.

Da assertiva acima n?o discrepa o Tribunal de Impostos e Taxas que, por sua 1a. C?mara no processo n?. DRT-1-7.517/69, prolatou decis?o assim ementada:

"Mercadorias adquiridas ? al?quota de 15% e 16% e devolu??o pela mesma al?quota, embora quando j? alterada. Correto o entendimento de que na devolu??o, a al?quota deve ser a mesma da opera??o origin?ria, eis que a devolu??o anula todos os efeitos da opera??o anterior, inclusive os tribut?rios".

Acresce notar que esse entendimento acha-se expressamente sufragado pelo Conv?nio SINIEF, firmado no Rio de Janeiro em 15 de dezembro de 1970, cujas Notas Explicativas que acompanham o C?digo Fiscal de Opera??es que lhe est? anexo assim definem as opera??es de devolu??o:

"As reentradas de mercadorias que anulem sa?das feitas anteriormente pelo estabelecimento recebedor, a t?tulo de venda, de consigna??o e/ou de demonstra??o".

( C?digo Fiscal de Opera??es - Notas Explicativas - Das Entradas de Mercadorias - c?digos 1.08 e 2.08).

"As sa?das de mercadorias que anulem entradas anteriores no estabelecimento, a t?tulo de compra, de consigna??o e/ou de demonstra??o". (C?digo Fiscal de Opera??es - Notas Explicativas - Das Entradas de Mercadorias - c?digos 5.08 e 6.09)

O anulamento pretendido na norma convencional, ? ?bvio, somente poder? ser alcan?ado na medida em que se confira ? opera??o de devolu??o, tanto sob o aspecto qualitativo como quantitativo, valora??o id?ntica ? dispensada para a opera??o anterior.

Destarte, cabe concluir que, nas hip?teses de devolu??o de mercadoria, a al?quota aplic?vel ? a vigente ? ?poca da remessa cujos efeitos se pretende anular.

Ant?nio Pinto da Silva
Consultor Tribut?rio Chefe .