Resposta à Consulta nº 4134/2014 DE 04/12/2014
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 08 set 2016
ICMS – Substituição tributária – Operações com abridor de latas, ralador e saca rolha, todos classificados sob o código 8205.51.00 da NBM/SH. I. Às operações com os produtos abridor de latas, ralador e saca rolha, todos classificados sob o código 8205.51.00 da NBM/SH, não se aplica o regime de substituição tributária por não se caracterizarem como ferramentas, mas sim, como artefatos de uso doméstico, categoria para qual não há previsão legal de aplicação do regime a operações com essas mercadorias.
ICMS – Substituição tributária – Operações com abridor de latas, ralador e saca rolha, todos classificados sob o código 8205.51.00 da NBM/SH.
I. Às operações com os produtos abridor de latas, ralador e saca rolha, todos classificados sob o código 8205.51.00 da NBM/SH, não se aplica o regime de substituição tributária por não se caracterizarem como ferramentas, mas sim, como artefatos de uso doméstico, categoria para qual não há previsão legal de aplicação do regime a operações com essas mercadorias.
Relato
1. A Consulente – dentre cujas atividades econômicas exercidas está a de: “comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico”, de acordo com seu CNAE 46.49-4/99 – apresenta consulta nos seguintes termos:
“Importamos e revendemos produtos com o NCM 8205.51.00 que a TIPI classifica como, uso doméstico:
Capítulo 82 - Ferramentas, artefatos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns.
82.05
Ferramentas manuais (incluindo os corta-vidros (diamantes de vidraceiro)) não especificadas nem compreendidas noutras posições; lâmpadas ou lamparinas, de soldar (maçaricos) e semelhantes; tornos de apertar, sargentos e semelhantes, exceto os acessórios ou partes de máquinas-ferramentas; bigornas; forjas portáteis; mós com armação, manuais ou de pedal
8205.51.00
--De uso doméstico
Dentre os produtos, podemos citar abridores de lata/garrafa, raladores, saca rolha, no qual somos substitutos tributários, contudo, a NCM 8205 está classificada na portaria CAT 03/14, que estabelece a ST na saída de ferramentas, referindo se ao artigo 313-Z3 e Z4.
Em relação aos produtos expostos acima e classificados na TIPI com NCM 8205.51.00, devemos considerar a aplicabilidade ou não da ICMS-ST ? A legislação de SP, prever ST para o NCM 8205, pela portaria CAT-03/2014, contudo, a portaria do ICMS-ST, se direciona exclusivamente a ferramentas.
Entende-se que não há aplicabilidade do ICMS-ST a estes itens, já que a portaria se direciona a outras utilidades, mesmo que o capitulo 82 da TIPI, classifica o NCM 8205.5100 como Ferramentas de uso doméstico.”
Interpretação
2. Preliminarmente, ressalta-se que a responsabilidade pela classificação da mercadoria sob os códigos da NBM/SH é do contribuinte e que a competência para sanar quaisquer dúvidas pertinentes a tal classificação é da Receita Federal do Brasil.
3. Além disso, esclareça-se que, consoante a Decisão Normativa CAT nº 12 de 2009, para que a operação com determinada mercadoria esteja sujeita ao regime de substituição tributária, essa mercadoria deve, cumulativamente, se enquadrar: (i) na descrição; e (ii) na classificação na NBM/SH, ambas constantes no referido regulamento.
4. Feitas essas considerações, observa-se que o item 8 do § 1º do art. 313-Z3 do RICMS/2000 não é aplicável as operações com os produtos abridor de latas, ralador e saca rolha, já que não correspondem à descrição ali exposta e nem mesmo podem ser classificados na categoria de ferramentas.
5. Com efeito, os produtos abridor de latas, ralador e saca rolha são melhor classificados como artefatos de uso doméstico, como os constantes do rol do § 1º do artigo 313-Z15 do RICMS. Entretanto, o § 1º do citado artigo 313-Z15 do RICMS/2000 não prevê a aplicação de sua disciplina a nenhuma operação com os produtos classificados sob o código 8205.51.00, e nem com produtos descritos pela Consulente.
6. Ante o exposto, conclui-se que, às operações com os produtos abridor de latas, ralador e saca rolha, todos classificados sob o código 8205.51.00 da NBM/SH, não se aplica o regime de substituição tributária por não se caracterizarem como ferramentas, mas sim, como artefatos de uso doméstico, categoria para qual não há previsão legal de aplicação do regime a operações com essas mercadorias.
A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária.