Resposta à Consulta nº 4087/2014 DE 30/10/2014

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 13 set 2016

ICMS – Classificação de mercadoria na NCM/SH para efeito de aplicação do diferimento do lançamento do imposto às operações com partes e peças de máquinas e implementos agrícolas: I. O elemento “parafuso”, quando isoladamente considerado, não se classifica no código 8433.90.90 da NCM/SH, s.m.j. II. Entretanto, ele pode estar compondo uma parte ou peça de máquina ou implemento agrícola e, nesse caso, o conjunto pode estar corretamente enquadrado no código 8433.90.90 da NCM/SH.

ICMS – Classificação de mercadoria na NCM/SH para efeito de aplicação do diferimento do lançamento do imposto às operações com partes e peças de máquinas e implementos agrícolas:

 I. O elemento “parafuso”, quando isoladamente considerado, não se classifica no código 8433.90.90 da NCM/SH, s.m.j.

 II. Entretanto, ele pode estar compondo uma parte ou peça de máquina ou implemento agrícola e, nesse caso, o conjunto pode estar corretamente enquadrado no código 8433.90.90 da NCM/SH.

Relato

1. A Consulente expõe:

“(...) atua como Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário; partes e peças, tanto para dentro do estado de São Paulo como vendas interestaduais.

Realizamos uma consultoria tributaria 00003821/2014, respondida em 26/09/2014 referente ao diferimento a ser aplicados nas partes e peças NCM 8433.90.90, de acordo com a resolução SF 84/13, e obtivemos a seguinte resposta:

"Dessa forma, englobam todos os itens (inclusive partes e peças), desde que corretamente classificados nessas posições, logo, o diferimento conferido às partes e peças ali constantes permanece inalterado"

A dúvida que segue é:

Um produto com a descrição: "PARAFUSO" contido no NCM 8433.90.90, não está exatamente descrito na descriminação do ITEM 09, anexo II da resolução SF 84/13, porém o seu NCM é o contido no item 09, anexo II. Consideramos este item classificado na posição nove pelo seu NCM ou pela sua descrição? Devemos ou não aplicar o diferimento a este produto?”.

Interpretação

2. Esclarecemos que o elemento “parafuso”, quando isoladamente considerado, não se classifica no código 8433.90.90 da NCM/SH, s.m.j.

3. Entretanto, ele pode estar compondo uma parte ou peça de máquina ou implemento agrícola e, nesse caso, o conjunto pode estar corretamente enquadrado no código 8433.90.90 da NCM/SH.

4. Para sanar dúvidas referentes à classificação fiscal de uma mercadoria na NCM/SH, a Consulente poderá efetuar consulta à Secretaria da Receita Federal do Brasil, que é o órgão que detém competência para apreciá-las.

A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária.