Resposta à Consulta nº 406 DE 13/10/2011

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 13 out 2011

ICMS - Obrigações acessórias - Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) - O Depósito Fechado deverá indicar no verso do DANFE emitido pelo estabelecimento depositante as informações requisitadas pelo § 2º do artigo 3º no Anexo VII do RICMS/2000, que servirá para acompanhar a mercadoria em seu transporte, com destino a outro estabelecimento, ainda que da mesma empresa (artigo 3º, § 2º, do Anexo VII do RICMS/2000).

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA N° 406, de 13 de Outubro de 2011

ICMS - Obrigações acessórias - Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) - O Depósito Fechado deverá indicar no verso do DANFE emitido pelo estabelecimento depositante as informações requisitadas pelo § 2º do artigo 3º no Anexo VII do RICMS/2000, que servirá para acompanhar a mercadoria em seu transporte, com destino a outro estabelecimento, ainda que da mesma empresa (artigo 3º, § 2º, do Anexo VII do RICMS/2000).

1) A Consulente, cuja atividade indicada por sua CNAE é a de "fabricação de equipamentos de informática", informa que "atua no segmento de equipamentos de processamento eletrônico de dados, produzindo e comercializando, além de prestar serviços decorrentes de sua atividade", e que, "na condição de estabelecimento depositante, irá operar com vendas por meio da internet, telemarketing, showroom e, para centralizar a distribuição de seus produtos, abriu uma filial com a finalidade de ser um depósito fechado".

2) Registra também que, "na condição de estabelecimento depositante, está credenciada a emitir DANFE (...) para acompanhar o transporte da mercadoria" e reporta-se ao § 2º do artigo 3º do Anexo VII do RICMS/2000, que "prevê que o depósito fechado deverá indicar no verso das vias da Nota Fiscal emitida pelo estabelecimento depositante, destinada a acompanhar a mercadoria, a data da sua efetiva saída, o número, a séria, quando adotada, e a data de emissão da Nota Fiscal emitida pelo estabelecimento Depósito Fechado".

3) Isso posto, indaga:

"O depósito fechado fica obrigado a indicar, conforme prevê o § 2º, artigo 3º, Capítulo I, Anexo VII do RICMS/SP, no verso das vias do DANFE (...), destinadas a acompanhar a mercadoria, a data da sua efetiva saída, o número, a série, quando adotada, e a data de emissão do documento emitido pelo estabelecimento Depósito Fechado, uma vez que a sua guarda não é obrigatória"?

4) Registre-se, preliminarmente, que o DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) é uma representação gráfica simplificada da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) que tem como função, dentre outras, acompanhar a mercadoria em trânsito (artigo 14, "caput", da Portaria CAT-162/2008), bem como atender as necessidades de representações impressas adicionais previstas expressamente na legislação tributária (artigo 14, § 7º, da Portaria CAT-162/2008), observado, ainda, o estabelecido pelo Artigo 40 da Portaria CAT-162/2008.

4.1) Assim, conforme dispõe o § 7º do artigo 14 da Portaria CAT-162/2008, as informações complementares de interesse do contribuintes poderão ser impressas no verso do DANFE, observado o espaço mínimo que deverá ser reservado para atendimento do previsto pelo § 6º desse mesmo artigo.

4.2) Além disso, observe-se que o DANFE deve seguir o leiaute estabelecido no "Manual de Integração - Contribuinte" (Ajuste Sinief 07/05, cláusula nona, e Portaria CAT-162/2008, artigo 14, inciso I), que se encontra disponível no endereço: "https://www.fazenda.sp.gov.br/nfe/" - no item "Downloads"/"Arquivos Vigentes".

5) Diante da situação estabelecida pelo § 2º do artigo 3º no Anexo VII do RICMS/2000, que prevê que "o depósito fechado indicará, no verso das vias da Nota Fiscal emitida pelo estabelecimento depositante destinadas a acompanhar a mercadoria, a data da sua efetiva saída, o número, a série, quando adotada, e a data da emissão da Nota Fiscal", e considerando ainda o disposto no § 4º do mesmo artigo, o Depósito Fechado deverá fazer uso do verso do DANFE, emitido pelo estabelecimento depositante (Consulente) e que servirá para acompanhar a mercadoria em seu transporte até o destino (outro estabelecimento, ainda que da mesma empresa). Portanto, as informações requisitadas pelo § 2º do artigo 3º do Anexo VII do RICMS/2000 deverão ser indicadas no verso do DANFE emitido pelo estabelecimento depositante, observadas as demais regras estabelecidas pelo artigo 3º em questão.

A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária.