Resposta à Consulta nº 3820/2014 DE 13/10/2014
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 26 set 2016
ICMS – Obrigações acessórias - Escrituração do Livro de Movimentação de Combustíveis (LMC). I. Apesar de o LMC ser um livro fiscal, sua escrituração segue a legislação federal específica.
ICMS – Obrigações acessórias - Escrituração do Livro de Movimentação de Combustíveis (LMC).
I. Apesar de o LMC ser um livro fiscal, sua escrituração segue a legislação federal específica.
Relato
1. A Consulente, comerciante varejista de combustíveis, relata que, no dia 25/08/2014, “adquiriu o montante de 20.000 litros de álcool, conforme nota fiscal eletrônica, sendo que a quantidade citada não foi possível ser armazenada em seu reservatório. Sendo assim procedeu à devolução de 5.000 litros, conforme nota Fiscal Eletrônica de Devolução”.
2. Indaga como deve proceder “em relação ao Lançamento no Livro de Movimentação de Combustíveis (LMC)”.
Interpretação
3. Assinale-se, preliminarmente, que o Livro de Movimentação de Combustíveis (LMC) é instituído como um livro fiscal, conforme determina o artigo 213, inciso XII, do Regulamento do ICMS (RICMS/2000), sendo que a sua escrituração deve ser realizada diariamente pelo posto revendedor de combustíveis, observada a legislação federal específica, sem prejuízo de eventuais normas complementares expedidas pela Secretaria da Fazenda (artigo 213, § 13, do RICMS/2000).
4. Cabe esclarecer, no entanto, que o LMC foi apenas recepcionado em nossa legislação, servindo como complemento aos livros fiscais obrigatórios, mas a sua escrituração obedece às normas definidas pelo antigo Departamento Nacional de Combustíveis - DNC, que o instituiu por meio da Portaria DNC nº 26/1992, como à atual Agência Nacional de Petróleo – ANP, a quem a Consulente deve se reportar para sanar dúvidas específicas em sua escrituração.
A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária.