Resposta à Consulta nº 3612/2014 DE 28/08/2014

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 07 out 2016

ICMS – Dúvidas sobre a classificação fiscal de mercadoria na NBM/SH: I - não compete a este órgão consultivo o esclarecimento de dúvidas relativas à classificação de produto em código da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado (NBM/SH). II – a Consulente deve dirigir-se à repartição da Secretaria da Receita Federal do Brasil de seu domicílio fiscal para tais esclarecimentos.

ICMS – Dúvidas sobre a classificação fiscal de mercadoria na NBM/SH:

I - não compete a este órgão consultivo o esclarecimento de dúvidas relativas à classificação de produto em código da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado (NBM/SH).

II – a Consulente deve dirigir-se à repartição da Secretaria da Receita Federal do Brasil de seu domicílio fiscal para tais esclarecimentos.

Relato

1. A Consulente expõe:

“Venho confirmar se os códigos de NCM, estão corretos para com a minha descrição, adequação e atividade.

Segue anexo relação de produtos.”

2. Anexa arquivo contendo a descrição de 11 produtos.

Interpretação

1. Esclarecemos que não compete a este órgão consultivo o esclarecimento de dúvidas relativas à classificação de produto em código da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado (NBM/SH). Ressaltamos que o enquadramento de um produto na NBM/SH é de responsabilidade do contribuinte e de competência da Secretaria da Receita Federal do Brasil, de forma que, tendo a Consulente dúvidas sobre a classificação fiscal de determinado produto, deve dirimi-la através de consulta dirigida à repartição da Secretaria da Receita Federal do Brasil de seu domicílio fiscal.

A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária.