Resposta à Consulta nº 3612/2014 DE 28/08/2014
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 07 out 2016
ICMS – Dúvidas sobre a classificação fiscal de mercadoria na NBM/SH: I - não compete a este órgão consultivo o esclarecimento de dúvidas relativas à classificação de produto em código da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado (NBM/SH). II – a Consulente deve dirigir-se à repartição da Secretaria da Receita Federal do Brasil de seu domicílio fiscal para tais esclarecimentos.
ICMS – Dúvidas sobre a classificação fiscal de mercadoria na NBM/SH:
I - não compete a este órgão consultivo o esclarecimento de dúvidas relativas à classificação de produto em código da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado (NBM/SH).
II – a Consulente deve dirigir-se à repartição da Secretaria da Receita Federal do Brasil de seu domicílio fiscal para tais esclarecimentos.
Relato
1. A Consulente expõe:
“Venho confirmar se os códigos de NCM, estão corretos para com a minha descrição, adequação e atividade.
Segue anexo relação de produtos.”
2. Anexa arquivo contendo a descrição de 11 produtos.
Interpretação
1. Esclarecemos que não compete a este órgão consultivo o esclarecimento de dúvidas relativas à classificação de produto em código da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado (NBM/SH). Ressaltamos que o enquadramento de um produto na NBM/SH é de responsabilidade do contribuinte e de competência da Secretaria da Receita Federal do Brasil, de forma que, tendo a Consulente dúvidas sobre a classificação fiscal de determinado produto, deve dirimi-la através de consulta dirigida à repartição da Secretaria da Receita Federal do Brasil de seu domicílio fiscal.
A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária.