Resposta à Consulta nº 3409/2014 DE 04/08/2014
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 29 nov 2016
ICMS – Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) – Operações efetuadas fora do estabelecimento com mercadorias arroladas na disciplina que trata do regime de substituição tributária. I – Deverá ser utilizado na Nota Fiscal emitida por ocasião da venda o CFOP específico para a venda de mercadorias arroladas na disciplina que trata do regime de substituição tributária, ainda que esta venda tenha ocorrido fora do estabelecimento.
ICMS – Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) – Operações efetuadas fora do estabelecimento com mercadorias arroladas na disciplina que trata do regime de substituição tributária.
I – Deverá ser utilizado na Nota Fiscal emitida por ocasião da venda o CFOP específico para a venda de mercadorias arroladas na disciplina que trata do regime de substituição tributária, ainda que esta venda tenha ocorrido fora do estabelecimento.
Relato
1. A Consulente, que de acordo com sua CNAE tem como atividade a “fabricação de conservas de frutas” (CNAE 1031-7/00), formula consulta nos seguintes termos:
“Quando a empresa realiza a remessa de produtos sujeitos à substituição tributária para venda fora do estabelecimento, utiliza o CFOP 5.414, CSOSN 202, e, quando do retorno, CFOP 1.414, CSOSN 202. Ao analisar o Anexo V - CFOP do RICMS/SP, não existe um código específico em relação à venda fora do estabelecimento de produtos sujeitos à substituição tributária. Nisso exposto, quando da ocasião da venda, a empresa deve emitir o documento fiscal com o CFOP 5.401, CSOSN 202, ou 5.103, CSOSN 202?”
Interpretação
2. Em virtude do relato efetuado pela Consulente e tendo em vista que a situação refere-se a operações com mercadorias arroladas na disciplina que trata do regime de substituição tributária, a Consulente deverá consignar na Nota Fiscal emitida por ocasião da venda o CFOP 5.401 específico para a venda, efetuada por contribuinte substituto, de mercadorias, produzidas em seu estabelecimento, arroladas na disciplina que trata do regime de substituição tributária, ainda que esta venda tenha ocorrido fora do estabelecimento.
A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária.