Resposta à Consulta nº 3189/2014 DE 01/07/2014

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 24 nov 2016

ICMS – Possibilidade de aproveitamento do crédito do valor do ICMS pago na aquisição de “insumos”. I - É vedado, até 1º de janeiro de 2020, o aproveitamento do crédito de ICMS pago nas entradas de óleo utilizado como lubrificante de partes da máquina utilizada no processo de extrusão por ser material de uso e consumo, nos termos do art. 33, inciso I da Lei Complementar nº 87/96. II – Caso o óleo seja utilizado no contato direto com as peças extrudadas, haverá direito ao crédito do ICMS.

ICMS – Possibilidade de aproveitamento do crédito do valor do ICMS pago na aquisição de “insumos”.
 
I - É vedado, até 1º de janeiro de 2020, o aproveitamento do crédito de ICMS pago nas entradas de óleo utilizado como lubrificante de partes da máquina utilizada no processo de extrusão por ser material de uso e consumo, nos termos do art. 33, inciso I da Lei Complementar nº 87/96.
 
II – Caso o óleo seja utilizado no contato direto com as peças extrudadas, haverá direito ao crédito do ICMS.

Relato
 
1. A Consulente, cuja CNAE principal corresponde a “Recuperação de materiais não especificados anteriormente”, expõe o abaixo transcrito:
 
“Recebemos o produto "Shell Heat Transfer Oil" cujo NCM é 27101999 e CST 060 cujo total do produto é de R$ 5.855,40 e em dados adicionais a discriminação da base de cálculo da retenção no valor de R$ 7.509,39 e o icms retido na fase anterior no valor de R$ 1.351,69.
 
Produto este que adquirimos para repor uma perda que houve na máquina por conta de uma manutenção; e este tem a função de manter o aquecimento da máquina para ter sucesso no processo de extrusão; industrialização.
 
Entendemos que este óleo é essencial para o aquecimento, fazendo parte deste processo de industrialização. Nesse sentido gostaríamos de obter a interpretação do fisco em relação a classificação deste produto, se material auxiliar ou material de consumo? e se confirmado fazer parte do processo, qual valor de icms posso utilizar como crédito?”
 
 Interpretação
 
3. Como já é sabido, a Decisão Normativa CAT nº 01, de 25/04/2001, estabeleceu as condições, limites, procedimentos, e até mesmo certas cautelas a serem observados pelo contribuinte quando da apropriação do valor do ICMS incidente sobre a entrada ou aquisição, entre outros, de insumos, ativo permanente e serviços de transporte e de comunicação.
 
4. Embora a Consulente não exponha de forma clara como o óleo "Shell Heat Transfer Oil” é utilizado no processo de extrusão, caso o óleo seja utilizado como lubrificante de partes da máquina extrusora, a Consulente terá direito ao crédito somente a partir de 01/01/2020 por ser considerado material de uso e consumo (art. 33, inciso I da Lei Complementar nº 87/96).
 
5. Por outro lado, caso o óleo seja utilizado como lubrificante no processo de extrusão a frio, diretamente em contato com as peças extrudadas é legítimo o direito ao crédito. Assim, poderá se creditar do valor do ICMS pago na sua aquisição.
 
 A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária.