Resposta à Consulta nº 317 DE 08/08/2011
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 08 ago 2011
ICMS - Industrialização (corte, bisel, solda e adaptações) sob encomenda de terceiro ( empresa construtora) sobre tubos e conexões de propriedade da empresa contratante da obra de engenharia civil que, após o retorno, serão aplicados na manutenção de gasodutos (ativo imobilizado da empresa contratante).
RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA N° 317/2008, de 08 de Agosto de 2011
ICMS - Industrialização (corte, bisel, solda e adaptações) sob encomenda de terceiro ( empresa construtora) sobre tubos e conexões de propriedade da empresa contratante da obra de engenharia civil que, após o retorno, serão aplicados na manutenção de gasodutos (ativo imobilizado da empresa contratante).
1. A Consulente apresentou anteriormente a Consulta tributária de nº 63/2008 que, em virtude de a matéria de fato não ter sido exposta de forma completa e exata, conforme exige o artigo 513, II, "a", do RICMS/2000, foi declarada ineficaz, sugerindo-se, para uma nova consulta, informações mais detalhadas para melhor compreensão da situação a ser analisada.
2. Dessa forma, a Consulente retorna com nova consulta, nos mesmos termos, prestando as informações que lhe foram solicitadas :
"Fomos contratados por uma empresa de engenharia para soldar, adaptar e montar sistema de tubulação para gasoduto, em seu cliente, no caso a (...), com as seguintes considerações
1 - executaremos os serviços em nossa fabrica;
2 - somente aplicaremos mão de obra e energia elétrica, os materiais serão fornecidos pela firma de engenharia;
3 - a tubulação pertence ao ativo fixo da (...);
4 - sabemos que a referida tubulação está amparada pela suspensão do ICMS, na remessa e no retorno, de acordo com o artigo 402 do RICMS.
Pergunta-se:
Há a incidência do ICMS sobre a mão de obra e energia elétrica aplicada no processo"
Demais esclarecimentos [...]
"1) Qual o tipo de obra que a empresa de engenharia executa na [empresa dona da obra]?
Resp: Manutenção de Gasoduto.
2) A empresa de engenharia é inscrita no cadastro de contribuintes do ICMS?
Resp: Sim, possui inscrição estadual.
3) Qual o regime de contratação?
Resp: Empreitada.
4) Quais são as atividades que a consulente, por contratação da empresa de engenharia, executa no seu próprio estabelecimento fabril?
Resp: Corte, bisel e solda.
5) Quais os materiais que são fornecidos pela empresa de engenharia e se a consulente os utiliza somente nas atividades executadas no estabelecimento fabril?
Resp: Tubos e Conexões. Sim utiliza somente nas atividades executadas no estabelecimento fabril.
6) A consulente recebe no seu estabelecimento a tubulação que diz pertencer à [empresa contratante da construtora] e, nesse caso, o que faz com essa tubulação?
Resp: O material pertence a [empresa dona da obra], que o envia à consulente para que proceda o corte, o biesel, a solda e adaptações necessárias à tubulação, posteriormente a consulente remete o material para [a empresa dona da obra].
7) A tubulação pertence à [empresa dona da obra]?, é nova?, é destinada a construção/ampliação de gasoduto?
Resp: Sim, pertence a[empresa dona da obra]. É nova, nunca sendo utilizada e é destinada a construção/ampliação de gasoduto.
8) Qual o tipo de atividade que a consulente desenvolve diretamente no estabelecimento da [empresa dona da obra] ou no local por ela indicado?
Resp: Nenhuma
Pergunta-se:
1) O processo executado caracteriza-se industrialização?
2) Há incidência do ICMS sobre a mão de obra e energia elétrica aplicada no processo?" (g.n.)
3. Na primeira consulta apresentada, a Consulente fazia constar a seguinte explicação:
"Elaboramos tal pergunta pelo fato de estar havendo divergência de entendimentos entre nós e a contratante, que alega que por se tratarem do ramo de construção civil, e os serviços serem obras de engenharia não deveríamos destacar o ICMS sobre nossa mão de obra e energia elétrica aplicada."
4. Diante do que nos foi apresentado, verifica-se que o estabelecimento da empresa dona da obra remete tubos e conexões de sua propriedade, ao amparo da suspensão do lançamento do imposto, nos termos do artigo 402 do RICMS/2000, para que a Consulente execute o corte, bisel e solda nesses materiais, aplicando apenas mão-de-obra e energia elétrica, e proceda ao respectivo retorno, para que a empresa de engenharia (contratada, sob regime de empreitada, para a manutenção dos gasodutos) empregue esses tubos e conexões na referida obra.
5. Dessa forma, a atividade desenvolvida pela Consulente é de industrialização (artigo 4º, I, do RICMS/2000) e, portanto, na saída dos produtos, em retorno, haverá a incidência do ICMS sobre o valor acrescido (mão-de-obra e energia elétrica), conforme disposto no artigo 402, §§ 2º e 3º, do RICMS/2000.
A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária.