Resposta à Consulta nº 2915 DE 23/05/2013
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 23 mai 2014
ICMS - OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS - NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR ON-LINE.
ICMS - OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS - NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR ON-LINE.
I. O CFOP 5.929 - "lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo a operação ou prestação também registrada em equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF" deve ser utilizada apenas nos casos que, além do Cupom Fiscal, for emitida a Nota Fiscal (artigo 135, § 2º do RICMS/2000).
II. A legislação do ICMS não prevê a emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor On-line conjuntamente com a Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A .
III. Nas vendas a contribuintes não será emitida Nota Fiscal de Venda a Consumidor On-line e sim a Nota Fiscal modelo 1, 1-A ou Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
1. A Consulente, pessoa jurídica inscrita no Cadastro de Contribuintes deste Estado com atividade principal de "desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis" (CNAE 62.02-3/00) e secundária, entre outras, de "comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática" (CNAE 47.51-2/01), indaga:
2. "Para a Nota Fiscal de Venda ao Consumidor On-Line, existe a previsão de nota fiscal de cobertura CFOP 5.929, tal qual existe para cobertura de Cupons Fiscais. O contribuinte quando recebe uma NFVC on-line, deve solicitar uma Nota Fiscal modelo 1 ou 55, CFOP 5.929 para cobertura desta operação?".
3. Inicialmente, observamos que o CFOP 5.929 - "lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo a operação ou prestação também registrada em equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF" deve ser utilizado apenas nos casos que, além do Cupom Fiscal, for emitido a Nota Fiscal. Ou seja, nos casos em que a legislação exija este documento ou quando for solicitada pelo adquirente da mercadoria conforme artigo 135, § 2º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490/2000 (RICMS/2000).
4. Por sua vez, a legislação que trata de Nota Fiscal de Venda a Consumidor "On-line" - NFVC-"On-line" (artigos 132-A, 212-O do RICMS/2000 e Portaria CAT 94/2007) não prevê a emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor On-line conjuntamente com Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A.
4.1. Nos termos do artigo 132-A, a NFVC-"On-line" só pode ser emitida nas hipóteses de "não-obrigatoriedade de uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF ou na impossibilidade de seu uso, (...) nas vendas à vista a pessoa natural ou jurídica não-contribuinte do imposto, em que a mercadoria for retirada pelo comprador ou por este consumida no próprio estabelecimento" (grifos nossos).
5. Portanto, conforme pode-se observar do disposto no artigo 132-A do RICMS/2000, nas vendas a contribuintes não será emitida Nota Fiscal de Venda a Consumidor On-line e sim a Nota Fiscal modelo 1, 1-A ou Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária.