Resposta à Consulta nº 29 de 20/02/2001

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 20 fev 2001

1. Expõe a Consulente:

1. A Consulente confecciona sob encomenda faixas, banners e cartazes, utilizando-se da técnica de plotagem.

2. Estas faixas, banners e cartazes são encomendados por determinada empresa onde a finalidade é exclusivamente a sua divulgação.

3. Já no que diz respeito à confecção de painéis, trata-se de realizar sob encomenda a montagem do painel (pé direito, ou seja, base de sustentação, mais os acessórios agregados ao mesmo, caixa luminosa, banners (lona) onde são descritos os dados dos clientes).

4. Com base no exposto, a Consulente indaga qual o tipo de tributação a ser dada às operações acima, uma vez que o entendimento é o que segue:

a) No caso de faixas, banners e cartazes, são tributados pelo ISS, pois tratam de impressos personalizados.

b) No caso de painéis luminosos confeccionados sob solicitação do encomendante, devem ser tributados pelo ICMS e IPI, uma vez que reúnem partes, peças e acessórios, dando origem a um novo produto.

Tal entendimento baseia-se nas respostas às consultas nºs 847/1981, de 02.12.1981 e 109/1982, de 26.03.1982.