Resposta à Consulta nº 28784 DE 08/11/2023
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 09 nov 2023
ICMS – Obrigações acessórias – Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS IPI) – Bloco “K”. I. Não há previsão na legislação de obrigatoriedade de preenchimento do Bloco “K” da EFD ICMS IPI para contribuintes classificados na divisão 49 da CNAE, desde que não exerçam outras atividades enquadradas nos códigos da CNAE previstos no § 7º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 2/2009.
ICMS – Obrigações acessórias – Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS IPI) – Bloco “K”.
I. Não há previsão na legislação de obrigatoriedade de preenchimento do Bloco “K” da EFD ICMS IPI para contribuintes classificados na divisão 49 da CNAE, desde que não exerçam outras atividades enquadradas nos códigos da CNAE previstos no § 7º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 2/2009.
Relato
1. A Consulente, que tem como atividade principal registrada no Cadastro de Contribuintes de ICMS do Estado de São Paulo (CADESP) o “transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional” (código 49.29-9/02 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE), relata que compra e utiliza mercadoria para uso e consumo e questiona se está obrigada a informar mensalmente, nos registros K200 e K280 do bloco “K” da EFD ICMS IPI, os saldos de estoque das mercadorias, peças, combustível e material de escritório, que compra mensalmente, sob os CFOPs 1556, 1407 e 1653, para operar a sua frota de ônibus.
Interpretação
2. Inicialmente, registre-se que a obrigatoriedade de escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque (Bloco “K”), integrante da EFD ICMS IPI, está prevista no § 7º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 2/2009 (na redação dada pelo Ajuste SINIEF 25/2016), nos termos do § 6º do artigo 1º da Portaria CAT 147/2009.
3. Como é possível verificar no citado dispositivo, a escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque (Bloco “K” da EFD ICMS IPI) é obrigatória, em alguns casos restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da CNAE, estabelecimentos equiparados a industriais, e estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE.
4. Desse modo, não há previsão na legislação de obrigatoriedade de preenchimento do Bloco “K” da EFD ICMS IPI para contribuintes classificados na divisão 49 da CNAE, desde que não exerçam outras atividades enquadradas nos códigos da CNAE previstos no § 7º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 2/2009.
5. Isso posto, consideramos dirimida a dúvida apresentada pela Consulente.
A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária.