Resposta à Consulta nº 28247 DE 21/07/2023
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 23 ago 2023
ICMS – Base de cálculo – Desconto condicional. I. O valor do desconto condicional concedido deve integrar o valor da operação para fins de definição da base de cálculo de ICMS (total da operação).
ICMS – Base de cálculo – Desconto condicional.
I. O valor do desconto condicional concedido deve integrar o valor da operação para fins de definição da base de cálculo de ICMS (total da operação).
Relato
1. A Consulente, que exerce a atividade principal de comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação (CNAE 47.52-1/00), conforme consulta ao Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de São Paulo (CADESP), informa ser empresa de e-commerce que trabalha em parceria com empresas de marketplace, realizando venda para consumidores finais em todo o Brasil e que alguns desses marketplaces concedem desconto condicional para os clientes.
2. Pergunta, então, se, nesses casos, a base de cálculo do ICMS deve abater o valor do desconto concedido ou se a base de cálculo do ICMS deve ser “o valor cheio do produto”, citando como exemplo um caso no qual o valor do produto é R$ 699,00, porém o cliente possui um desconto condicional de R$ 130,00, sendo o valor pago R$ 569,00.
Interpretação
3. Inicialmente, cumpre registrar que a consulta é um meio para que o contribuinte possa esclarecer dúvida pontual e específica sobre a interpretação e consequente aplicação da legislação tributária ao caso concreto (artigo 510 do Regulamento do ICMS - RICMS/2000), sendo exigida a exposição da matéria de fato e de direito de forma completa e exata e que a dúvida a ser dirimida seja indicada de modo claro, com a citação do correspondente dispositivo da legislação que a suscitou (artigo 513, inciso II, do RICMS/2000).
3.1. Ressalta-se, neste ponto, que a Consulente não fornece informações detalhadas sobre a operação realizada, nem indicou em seu relato qualquer dispositivo da legislação do qual tenha originado sua dúvida, pelo contrário, limita-se a fazer um questionamento genérico sobre a base de cálculo do imposto. Dessa forma, a presente resposta abordará o tema em tese.
4. Isso posto, ressalta-se que o item 1 do § 1º do artigo 37 do RICMS/2000 estabelece que estão incluídos, na base de cálculo do imposto, “os seguros, juros e demais importâncias pagas, recebidas ou debitadas, descontos concedidos sob condição, bem como o valor de mercadorias dadas em bonificação.”
5. Portanto, o valor do desconto condicional concedido aos clientes deve integrar o valor da operação para fins de definição da base de cálculo de ICMS (total da operação), conforme disposição do item 1 do § 1º do artigo 37 do RICMS/2000.
A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária.