Resposta à Consulta nº 27631 DE 29/05/2023
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 31 mai 2023
ICMS – Obrigações acessórias – Vendas para consumidor final efetuadas em feira localizada no Estado de São Paulo – Utilização do equipamento SAT (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos) – Local sem acesso à Internet. I. É permitido utilizar o equipamento SAT em feiras e eventos realizados dentro do Estado, sem a necessidade de autorização específica, efetuando-se lavratura de termo no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6, e emitindo Nota Fiscal para acompanhar a movimentação do equipamento. II. O equipamento SAT não necessita estar conectado à internet durante as operações. Os cupons fiscais eletrônicos são emitidos e armazenados no SAT e quando conectado à Internet são enviados automaticamente pelo equipamento.
ICMS – Obrigações acessórias – Vendas para consumidor final efetuadas em feira localizada no Estado de São Paulo – Utilização do equipamento SAT (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos) – Local sem acesso à Internet.
I. É permitido utilizar o equipamento SAT em feiras e eventos realizados dentro do Estado, sem a necessidade de autorização específica, efetuando-se lavratura de termo no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6, e emitindo Nota Fiscal para acompanhar a movimentação do equipamento.
II. O equipamento SAT não necessita estar conectado à internet durante as operações. Os cupons fiscais eletrônicos são emitidos e armazenados no SAT e quando conectado à Internet são enviados automaticamente pelo equipamento.
Relato
1. A Consulente que, segundo consulta ao Cadastro de Contribuintes de ICMS do Estado de São Paulo (CADESP), tem como atividade principal o comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios, CNAE 46.45-1/01, relata que irá participar de uma feira e que necessitará emitir cupom fiscal no local, via CF-e SAT, para venda.
2. Ao final, indaga:
2.1. como deve realizar a comunicação da Secretaria da Fazenda e Planejamento com a impressora e como obter a autorização da SEFAZ para utilizar o equipamento SAT fora do estabelecimento;
2.2. se tem que apontar os impostos nos cupons fiscais ao utilizar equipamento SAT e qual base legal deve utilizar.
Interpretação
3. Inicialmente, tendo em vista que a Consulente não informa onde será realizada a feira da qual irá participar, não trouxe maiores detalhes acerca dos destinatários, se contribuintes ou não do imposto, nem mesmo sobre o produto comercializado, como a descrição completa e o código de classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), registre-se que essa resposta será dada genericamente, apenas em tese, e adotará os pressupostos de que a feira será realizada em São Paulo, os destinatários não são contribuintes do imposto e que possui problemas de conexão com a rede mundial de computadores no local do evento.
3.1. Caso alguma dessas premissas não corresponda à realidade, a Consulente poderá entrar com nova consulta tributária, oportunidade em que deverá, observando os artigos 510 e seguintes do Regulamento do ICMS (RICMS/2000), apresentar a situação concreta objeto de dúvida de maneira completa e exata.
4. Destaca-se que a norma paulista que regulamenta as operações realizadas fora do estabelecimento, por qualquer meio de transporte, ou ocorridas em eventos, feiras, exposições ou locais semelhantes é a Portaria CAT 127/2015.
5. Quanto à utilização do equipamento SAT em evento fora do estabelecimento, dentro do Estado de São Paulo, fica esta permitida, sem a necessidade de haver autorização específica do fisco. Contudo, deve-se seguir o disposto nos artigos 2º e 3º, da Portaria CAT 127/2015, no que tange à lavratura de termo no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6, e emissão de documento fiscal para acompanhar a remessa do equipamento SAT para o evento.
6. Em função do que constou no relato sobre comunicação entre o equipamento SAT e a SEFAZ, infere-se que a dúvida também diz respeito ao acesso do equipamento à rede mundial de computadores, assim, caso o local de realização do evento não tenha acesso à internet ou computador, é preciso salientar que o SAT não necessita estar conectado à Internet durante as operações. Os cupons fiscais eletrônicos são emitidos e armazenados no SAT e quando conectado à Internet são enviados automaticamente pelo equipamento.
7. Sobre o assunto, sugerimos ainda a leitura da seguinte “pergunta frequente” que consta no Portal da Secretaria da Fazenda, no site sobre CF-e-SAT (https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/sat/):
“Como farei se minha internet estiver indisponível no momento da emissão de um CF-e-SAT?
O SAT não necessita estar conectado à internet durante as operações. Os cupons fiscais eletrônicos são emitidos e armazenados no SAT e quando conectado à Internet são enviados automaticamente pelo equipamento.
Caso o contribuinte esteja impossibilitado de conectar o SAT à Internet por tempo indeterminado, ele deverá transmitir as cópias de segurança via upload nos sistemas da SEFAZ (transmissão em contingência).
O contribuinte, no entanto, deve ficar atento para não deixar o equipamento desconectado da internet por um período maior que o estipulado pela Sefaz, caso contrário o equipamento se autobloqueará.
- para consultar de quanto em quanto tempo o SAT se autobloqueia, consulte as parametrizações do SAT.
- O SAT poderá ser transportado para um ponto de internet, para que os Cupons eletrônicos sejam transmitidos, conforme a Portaria CAT 147/12 nos artigo 6º-A e 24, II e parágrafo único.
Aconselhamos a leitura dos artigos 24,25, 26 e 28 da Portaria CAT-147, de 05-11-2012.”
8. Quanto à última indagação, informamos que a dúvida não ficou clara. Nos termos dos artigos 510 e seguintes do RICMS/2000, as dúvidas devem ser apresentadas de maneira completa e exata, citando, inclusive, o dispositivo legal objeto da dúvida interpretativa suscitada, motivo pelo qual tal questão será tratada apenas genericamente. Em relação à tributação nas vendas fora do estabelecimento a Consulente deve consultar a Portaria CAT 127/2015 e para o preenchimento do SAT, deve consultar a Portaria CAT 147/2012.
8.1. Caso a dúvida seja relativa à operacionalização da Lei nº 12.741/2012, poderá entrar com nova consulta tributária, oportunidade na qual deverá esclarecer de maneira completa e exata sua dúvida, nos termos dos artigos 510 e seguintes do RICMS/2000.
9. Isso posto, consideramos respondidas as dúvidas apresentadas pela Consulente.
A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária.