Resposta à Consulta nº 26011 DE 08/12/2022
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 13 dez 2022
ICMS – Simples Nacional – Enquadramento retroativo no regime especial. I. A orientação para regularizar procedimentos adotados em período anterior ao reenquadramento no Simples Nacional é competência do Posto Fiscal.
ICMS – Simples Nacional – Enquadramento retroativo no regime especial.
I. A orientação para regularizar procedimentos adotados em período anterior ao reenquadramento no Simples Nacional é competência do Posto Fiscal.
Relato
1. A Consulente tem como atividade principal o “comércio varejista de tecidos” (CNAE 47.55-5/01), segundo o Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de São Paulo (CADESP) e apresenta dúvida em relação aos procedimentos a serem adotados devido ao reenquadramento retroativo no regime do Simples Nacional.
2. Expõe que foi desenquadrada do Simples Nacional a partir de 01/01/2022 e, desse modo, os documentos fiscais foram emitidos com destaque do ICMS, possibilitando aos destinatários de suas mercadorias o crédito correspondente.
3. Em 13/06/2022, a empresa foi reenquadrada retroativamente no regime do Simples Nacional desde 01/01/2022.
4. Isso posto, indaga:
4.1. como deve proceder em relação às Notas Fiscais emitidas no regime RPA;
4.2. como deve proceder com relação aos créditos apropriados pelos seus clientes com base nas Notas Fiscais emitidas no regime RPA;
4.3. se o procedimento de denúncia espontânea é realizado por atendimento remoto e se existe prazo para análise e acompanhamento; e
4.4. como será realizado o ajuste de eventual débito de ICMS devido à emissão das Notas Fiscais emitidas em virtude do regime RPA.
Interpretação
5. Inicialmente, cumpre observar que, conforme consulta realizada aos “Serviços do Simples Nacional - Optantes do Simples Nacional” (http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/aplicacoes.aspx?id=21), em 08/12/2022, consta que a Consulente é optante pelo Simples Nacional desde 01/01/2022.
6. Esclarecemos que o instituto da consulta tributária se presta exclusivamente para sanar dúvidas de interpretação e aplicação da legislação tributária estadual, devendo ser apresentada nos termos dos artigos 510 e seguinte do Regulamento do ICMS – RICMS/2000.
7. Já a orientação para regularizar procedimentos adotados é competência do Posto Fiscal.
8. Por fim, informamos que o atendimento (presencial ou remoto) pode ser agendado pelo endereçohttps://senhafacil.com.br/agendamento/, que apresenta as instruções que devem ser seguidas para o atendimento.
A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária.