Resposta à Consulta nº 25860 DE 05/08/2022

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 08 ago 2022

ICMS – Industrialização por conta e ordem de terceiros – Industrializador e encomendante estabelecidos em São Paulo – Remessas simbólicas de insumos para industrialização – Pedido de prorrogação de prazo previsto no artigo 409 do RICMS/2000. I. Nos termos do inciso II do artigo 1º da Portaria CAT 151/2015, o pedido de prorrogação do prazo previsto no artigo 409 do RICMS/2000 deve ser feito diretamente no Posto Fiscal de vinculação do estabelecimento do contribuinte nos casos em que o CFOP da operação for diferente de 5.901 ou 6.901.

ICMS – Industrialização por conta e ordem de terceiros – Industrializador e encomendante estabelecidos em São Paulo – Remessas simbólicas de insumos para industrialização – Pedido de prorrogação de prazo previsto no artigo 409 do RICMS/2000.

I. Nos termos do inciso II do artigo 1º da Portaria CAT 151/2015, o pedido de prorrogação do prazo previsto no artigo 409 do RICMS/2000 deve ser feito diretamente no Posto Fiscal de vinculação do estabelecimento do contribuinte nos casos em que o CFOP da operação for diferente de 5.901 ou 6.901.

Relato

1. A Consulente que, segundo consulta ao Cadesp (Cadastro de Contribuintes do Estado de São Paulo), exerce a atividade principal de fabricação de intermediários para plastificantes, resinas e fibras (CNAE 20.22-3/00), relata que é indústria química e que alguns de seus produtos são fabricados por industrializador paulista e, em alguns casos, as matérias-primas são enviadas diretamente do fornecedor da Consulente para o citado industrializador sem transitar por seu estabelecimento, conforme previsto no artigo 406 do Regulamento do ICMS (RICMS/2000).

2. Acrescenta que de acordo com a Decisão Normativa CAT 03/2016, para essas operações, na Nota Fiscal emitida relativa à “Remessa simbólica de insumos para Industrialização” (artigo 406, inciso II, alínea “a”, do RICMS/2000), por ocasião da remessa dos insumos efetuada pelo fornecedor diretamente ao estabelecimento industrializador, deve ser utilizado o CFOP 5.949 (“outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado”).

3. Expõe que essas remessas simbólicas de insumos para industrialização com CFOP 5.949, emitidas na condição de suspensão (artigo 402 do RICMS/2000), nem sempre irão retornar dentro do prazo de 180 dias, conforme prevê o artigo 409 do RICMS/2000. Explica que, em alguns casos, já fez pedido de prorrogação de prazo antes do vencimento desse período, mas sempre teve seus pedidos indeferidos, constando como motivo de indeferimento o “CFOP não autorizado” e, assim, acaba, nestes casos, por promover o recolhimento do imposto devido com os acréscimos legais nos termos do artigo 410 do RICMS/2000.

4. Ao final, indaga se não é permitida a prorrogação de prazo para as operações realizadas em que utilizar o CFOP 5.949 (Remessas simbólicas de insumos para industrialização) e se apenas as operações cujo CFOP é 5.901 podem ser prorrogadas.

Interpretação

5. Inicialmente, registre-se que a Portaria CAT 151/2015 disciplina a forma de realização, nos casos de remessa de mercadorias para industrialização por conta de terceiro, dos pedidos de prorrogação de prazo para retorno dos produtos ao estabelecimento de origem.

6. Conforme se verifica do inciso II do artigo 1º dessa Portaria, o pedido de prorrogação do prazo previsto no artigo 409 do RICMS/2000 deve ser feito diretamente no Posto Fiscal de vinculação do estabelecimento da Consulente nos casos em que o CFOP da operação for diferente de 5901 ou 6901, ou seja, para os casos de remessas simbólicas de insumos para industrialização, cujo CFOP é 5.949, não deve ser feito o pedido de prorrogação através do ambiente da Nota Fiscal Eletrônica.

7. Isso posto, consideramos respondida a dúvida apresentada pela Consulente.

A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária.