Resposta à Consulta nº 245 DE 31/03/2009

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 31 mar 2009

ICMS - Substituição tributária - Aplicabilidade dessa sistemática relativamente a produto relacionado, pela descrição e classificação segundo a NBM/SH, no § 1° do artigo 313-O do RICMS/2000, como é o caso das partes das bombas, compressores e turbocompressores descritos nos itens 31, 32 e 33 do referido dispositivo, desde que classificadas nos códigos da NBM/SH relacionados no item 34 do mesmo dispositivo.

1. A Consulente expõe que fabrica bombas de óleo e bombas de água para veículos automotores, operando em todo o País e exportando para vários outros em todas as partes do mundo, e observa que a redação do item 27 do § 1° do artigo 313-O do RICMS/2000, na redação dada pelo Decreto 52.837/2008, no qual consta partes das bombas e turbocompressores dos itens 25 e 26, classificação na NBM/SH 8414.90.39, gera dúvidas no mercado, porque a posição 8414 "não se aplica às partes de bombas, porém, tão-somente, aos turbocompressores".

2. Apreende-se, do exposto, que a Consulente quer saber se as partes das bombas para combustíveis, lubrificantes ou líquidos de arrefecimento, próprias para motores de ignição por centelha ou por compressão, classificadas, segundo a NBM/SH, na posição 8413, estão inseridas na substituição tributária de que trata o artigo 313-O do RICMS/2000.

3. Por oportuno, transcreveremos os itens 25, 26 e 27 do § 1º do artigo 313-O do RICMS/2000, na redação do Decreto nº 52.837/2008, bem como os itens 31, 32, 33 e 34 do § 1º do mesmo dispositivo, na redação dos Decretos nº 53.040/2008, com efeitos desde 1º/06/2008 (os três primeiros) e nº 53.480/2008, com efeitos desde 14/07/2008 (o último):

"25 - bombas para combustíveis, lubrificantes ou líquidos de arrefecimento, próprias para motores de ignição por centelha ou por compressão - 84.13.30;

26 - turbocompressores de ar para uso automotivo - 8414.80.2;

27 - partes das bombas e turbocompressores dos itens 25 e 26 - 8414.90.39;"

"31 - bombas para combustíveis, lubrificantes ou líquidos de arrefecimento, próprias para motores de ignição por centelha ou por compressão, 84.13.30;

32 - bombas de vácuo, 8414.10.00;

33 - compressores e turbocompressores de ar, 8414.80.1 ou 8414.80.2;

34 - partes das bombas, compressores e turbocompressores dos itens 31, 32 e 33, 84.13.91.90, 84.14.90.10, 84.14.90.3 ou 8414.90.39;"

4. Observamos que o § 1° do artigo 313-O do RICMS/2000 define que o disposto nesse artigo aplica-se exclusivamente às mercadorias nele indicadas, classificadas nas posições, subposições ou códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH apontadas, ou seja, não basta somente a descrição ou a classificação da mercadoria, são obrigatórias as duas (descrição e classificação).

5. Assim, conclui-se que:

5.1. as partes de bombas, compressores e turbocompressores descritos nos itens 31, 32 e 33 do § 1º do referido artigo, desde que classificadas, segundo a NBM/SH, nos códigos 84.13.91.90, 84.14.90.10, 84.14.90.3 ou 8414.90.39, submetem-se ao regime da substituição tributária;

5.2. as partes de bombas classificadas no código 84.13.91.90 passaram ao regime somente a partir de 14/07/2008, data em que teve início a produção de efeitos do Decreto nº 53.480/2008, que modificou a redação do item 34, para incluir tal classificação.

A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária.