Resposta à Consulta nº 241 DE 18/05/2001

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 18 mai 2001

Possibilidade de cooperativa, quando do recebimento de mercadorias de produtor rural cooperado para posterior comercialização, emitir nota fiscal relativa à entrada, constando como natureza da operação “Recebimento para depósito e comercialização”.

CONSULTA Nº 241, DE 18 DE ABRIL DE 2001.

Possibilidade de cooperativa, quando do recebimento de mercadorias de produtor rural cooperado para posterior comercialização, emitir nota fiscal relativa à entrada, constando como natureza da operação “Recebimento para depósito e comercialização”.

1. A Consulente, cooperativa que recebe milho e café de produtores rurais, seus cooperados, para depósito em seus silos e posterior venda, informa que tem emitido nota fiscal relativa à entrada em dois momentos: no recebimento para depósito (natureza da operação “Remessa para depósito”, CFOP 1.99 ou 2.99) e na efetivação da compra (natureza da operação “Compras para comercialização”, CFOP 1.12 ou 2.12, oportunidade esta em que o contrato de compra e venda é firmado entre ela e seu cooperado.

2. Concluindo, indaga sobre a possibilidade de emitir uma única nota fiscal na entrada, constando como natureza da operação “Recebimento para depósito e comercialização” e o CFOP 1.12 ou 2.12.

3. No que diz respeito à legislação do ICMS deste Estado, tendo em vista o disposto na alínea “a” do inciso I do artigo 136 do RICMS/00, não há óbice legal quanto à emissão de uma única nota fiscal relativa à entrada, na forma pretendida pela Consulente.

Vera Lucia Rodrigues Figueiredo
Consultora Tributária

De acordo

Cirineu do Nascimento Rodrigues
Diretor da Consultoria Tributária