Resposta à Consulta nº 23145 DE 05/03/2021

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 06 mar 2021

ICMS – Obrigações acessórias – Nota Fiscal de Produtor – Prazo limite de emissão. I. O prazo de validade da Nota Fiscal de Produtor acompanha o prazo de validade da inscrição, se tiver sido estabelecido esse prazo, que deve ser indicado nos referidos impressos de documentos fiscais (artigo 140, I, “o”, do RICMS/2000). No caso de atividade rural exercida em propriedade alheia, o prazo de validade de inscrição é o mesmo da vigência do contrato de exploração. II. No caso de restarem talões de Nota Fiscal de Produtor modelo 4 comdata de validade anterior e haver renovação da inscriçãode produtor rural,poderá ser indicada a nova data, por carimbo ou outro meio indelével, nos documentos fiscais que continuarem a ser utilizados, incluindoessa informação no campo “Informações Complementares” da Nota Fiscal de Produtor, e comunicando o Posto Fiscal de vinculação, nos termos do artigo 1º, II, da Portaria CAT 17/2006.

ICMS – Obrigações acessórias – Nota Fiscal de Produtor – Prazo limite de emissão.

I. O prazo de validade da Nota Fiscal de Produtor acompanha o prazo de validade da inscrição, se tiver sido estabelecido esse prazo, que deve ser indicado nos referidos impressos de documentos fiscais (artigo 140, I, “o”, do RICMS/2000). No caso de atividade rural exercida em propriedade alheia, o prazo de validade de inscrição é o mesmo da vigência do contrato de exploração.

II. No caso de restarem talões de Nota Fiscal de Produtor modelo 4 comdata de validade anterior e haver renovação da inscriçãode produtor rural,poderá ser indicada a nova data, por carimbo ou outro meio indelével, nos documentos fiscais que continuarem a ser utilizados, incluindoessa informação no campo “Informações Complementares” da Nota Fiscal de Produtor, e comunicando o Posto Fiscal de vinculação, nos termos do artigo 1º, II, da Portaria CAT 17/2006.

Relato

1. A Consulente, segundo consulta ao Cadastro de Contribuintes de ICMS do Estado de São Paulo (CADESP), é sociedade de produtores rurais e tem como atividade principal o “cultivo de cana-de-açúcar”, de código 01.13-0/00 na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), e como atividade secundária o “cultivo de amendoim”, de CNAE 01.16-4/01.

2. Questiona, em apertada síntese, como proceder para utilizar talão de Nota Fiscal de produtor, modelo 4, cuja data limite para emissão venceu em 30/11/2020, sendo quea validade da inscrição de produtor foi renovada para 30/11/2025. Questiona se necessita de autorização especial para aposição de carimbo com essa nova data limite.

Interpretação

3. Incialmente, cumpre registrar que não existe limite legal para a solicitação do quantitativo de talões da Nota Fiscal de Produtor modelo 4. O produtor rural deve solicitar a autorização ao fisco para confeccionar uma quantidade suficiente para as suas vendas, levando em conta suas estimativas de emissões e o prazo de validade da sua inscrição.

4. O prazo de validade da Nota Fiscal de Produtor acompanha o prazo de validade da inscrição, se tiver sido estabelecido esse prazo, que deve ser indicado nos referidos impressos de documentos fiscais (artigo 140, I, “o”, do RICMS/2000). No caso de atividade rural exercida em propriedade alheia, o prazo de validade de inscrição é o mesmo da vigência do contrato de exploração.

5. Feitas essas considerações iniciais, em relação ao caso concreto, a Consulente teve o prazo de validade da sua inscrição renovada para 30/11/2025 e pretende adaptar os documentos fiscais já impressos em talões de Nota Fiscal de Produtor. Entendemos que a Consulente poderá apor o carimbo ou outro meio indelével com a nova data limite nos documentos fiscais que continuarem a ser utilizados,acrescentando essa informação no campo “Informações Complementares” da Nota Fiscal de Produtor, e comunicando o Posto Fiscal de vinculação, nos termos do artigo 1º, II, da Portaria CAT 17/2006.

A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária.