Resposta à Consulta nº 2302 DE 09/01/2013

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 09 jan 2014

ICMS - Obrigações acessórias - CFOP - Venda de CDs e DVDs de cantores nacionais - Imunidade (art. 150, inciso VI, alínea "e", da Constituição Federal).

ICMS - Obrigações acessórias - CFOP - Venda de CDs e DVDs de cantores nacionais - Imunidade (art. 150, inciso VI, alínea "e", da Constituição Federal).

I - As saídas internas de CDs e DVDs adquiridos de terceiros albergadas por imunidade devem ser documentadas com a emissão de Nota Fiscal (conforme art. 125, inciso I, do RICMS/2000) sob o CFOP 5.102 ("venda de mercadoria adquirida de terceiro") - e as interestaduais sob o CFOP 6.102.

II - Tratando-se de mercadoria produzida pelo próprio estabelecimento, deverá ser utilizado o CFOP 5.101 ("venda de produção do estabelecimento") referente às saídas internas e o CFOP 6.101 referente às interestaduais.

1. A Consulente, cuja CNAE corresponde a "comércio atacadista especializado em outros produtos intermediários não especificados anteriormente", cita "a venda de CD e DVD de cantores nacionais" e menciona a Emenda Constitucional nº 75/2013, que instituiu imunidade tributária aos fonogramas e videogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras de artistas brasileiros e indaga: "os CDs e DVDs eram produtos de substituição tributária e utilizava o CFOP 5401, 5405, 6401 etc, mas com essa alteração, a minha dúvida se a partir de agora podemos utilizar o CFOP 5102 e 6102 mencionando na NF que a ‘produto imune nos termos do artigo 150, VI, alínea ‘e’ da Constituição Federal’".

2. Esclarecemos que a presente resposta não analisará aspectos não informados na inicial, devendo ater-se ao relatado pela Consulente.

3. Assim, temos que CDs e DVDs adquirido de terceiros e albergados por imunidade devem ter suas saídas internas documentadas com a emissão de Nota Fiscal (conforme o disposto no art. 125, inciso I, do RICMS/2000) sob o CFOP 5.102 ("venda de mercadoria adquirida de terceiro")- e as interestaduais sob o CFOP 6.102. Caso se trate de mercadoria de produção do próprio estabelecimento, deverá utilizar o CFOP 5.101 ("venda de produção do estabelecimento") referente às saídas internas e o CFOP 6.101 referente às interestaduais.

3.1. Alertamos, entretanto, que, nos termos da Constituição Federal, a referida imunidade não alcança a etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser, que continua a ser tributada normalmente.

A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária.