Resposta à Consulta nº 21573 DE 22/04/2020
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 23 abr 2020
ICMS – Consulta ineficaz.
1. A Consulente, segundo consulta ao CADESP (Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de São Paulo), tem como atividade principal o “comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalar; partes e peças” (CNAE: 46.64-8/00) e como atividade secundária a “manutenção e reparação de equipamentos e produtos não especificados anteriormente” (CNAE: 33.19-8/00).
2. Cita as Portarias CAT 121/2014 e 147/2009 e menciona que sua consulta se refere à substituição do arquivo da EFD ICMS IPI (Escrituração Fiscal Digital) após mais de três meses do envio do arquivo referente à competência de agosto de 2019.
3. Relata que está no Projeto de Eliminação da GIA do Programa Nos Conformes e que entregou a EFD ICMS IPI referente à competência de agosto de 2019 dentro do prazo, mas que tal declaração foi retificada para alteração da base de cálculo do PIS e da COFINS relativamente a uma de suas Notas Fiscais Eletrônicas.
4. Afirma que apenas notou a referida alteração após três meses. Por isso, não conseguiu enviar o arquivo substitutivo e, ao tentar encaminhar o novo arquivo à Secretaria da Fazenda, apenas obteve uma mensagem de erro do sistema, o que também ocorreu quando solicitou a autorização para retificação pelo portal da SEFAZ-SP.
5. Por fim, informa que os impostos foram recolhidos corretamente e no prazo e que tal correção teria o condão de igualar as informações da GIA e da EFD.
Interpretação6. Primeiramente, em consulta ao Posto Fiscal Eletrônico (PF-e), no endereço (https://www3.fazenda.sp.gov.br/CAWEB/Account/Login.aspx) em “GIA da EFD - Em desenvolvimento”, verificamos que a Consulente participa do piloto do Projeto de Eliminação da GIA.
7. Observa-se que a Consulente não apresentou nenhum questionamento, limitando-se a mencionar mensagens de erros que apareceram quando tentou enviar arquivo com declaração substitutiva, não manifestando nenhuma dúvida quanto à interpretação da legislação tributária paulista.
8. Registre-se que o instrumento de Consulta Tributária serve, exclusivamente, ao esclarecimento de dúvida pontual sobre a interpretação e aplicação da legislação tributária paulista, nos termos do disposto nos artigos 510 e seguintes do RICMS/2000, apresentando-se como meio impróprio para obter orientação quanto ao envio de arquivos eletronicamente à Secretaria da Fazenda.
9. Sendo assim, declara-se a ineficácia da presente consulta, nos termos do artigo 517, inciso V, do RICMS/2000.
10. De qualquer forma, vale lembrar que a GIA da EFD é uma GIA “virtual” gerada tão somente a partir dos dados da Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS IPI), com base nas regras explicadas no Guia de Conversão da EFD para a Nova GIA, disponível em “Downloads”/”Manuais” (https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/gia/Paginas/Downloads.aspx), contendo os mesmos campos e no mesmo layout da GIA real do Projeto de Eliminação da GIA do Programa Nos Conformes e que, para sanar dúvidas a respeito da GIA da EFD, o contribuinte pode consultar a página de Perguntas Frequentes no seguinte endereço eletrônico: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/gia/Paginas/perguntas-frequentes.aspx.
11. Caso restem dúvidas, o contribuinte poderá entrar em contato via “Fale Conosco” (https://portal.fazenda.sp.gov.br/Paginas/Correio-Eletronico.aspx), selecionando a opção “GIA / Nova GIA / GIA da EFD”, caso tenha dúvidas referentes à Gia da EFD, e selecionando a opção “Sped Fiscal - EFD - ICMS/IPI”, em caso de dúvida referente à EFD.
A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária.