Resposta à Consulta nº 210 DE 16/03/1999

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 16 mar 1999

Isenção – Fornecimento nos termos do Item 47, Tabela 7, Anexo I e artigo 8º do RICMS.

Isenção – Fornecimento nos termos do Item 47, Tabela 7, Anexo I e artigo 8º do RICMS.

1. O contribuinte, estabelecido com a atividade de supermercado e que fornece, por meio de licitação, mercadorias para prefeituras, autarquias, entidades de caráter assistencial, associações de classe e sindicatos, quer saber, com fundamento no disposto no artigo 8º do RICMS, combinado com o item 47, da Tabela I, do Anexo I do mesmo RICMS, se pode deixar de destacar e recolher o ICMS devido em suas operações com as entidades acima nomeadas.

2. A resposta é pela negativa, uma vez que referidos dispositivos legais prevêem a isenção do ICMS no fornecimento de energia elétrica, em operações internas, para consumo em órgãos da administração pública estadual direta e suas fundações e autarquias, mantidas pelo poder público estadual e regidas por normas de direito público.

3. Assim, o benefício alcança apenas as empresas que forneçam energia para consumo dos órgãos públicos relacionados, em operações internas ou serviços de telecomunicações, condicionado ao abatimento do preço relativo à operação ou prestação, do valor equivalente ao imposto que seria devido se não houvesse a isenção.

José Luiz Quadros Barros
Consultor Tributário

De acordo

Cássio Lopes da Silva Filho
Diretor da Consultoria Tributária .