Resposta à Consulta nº 20765 DE 22/11/2019
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 23 nov 2019
ICMS – Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) – Contingência – Impressão do Documento Auxiliar da NF-e (DANFE) em Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA). I. Nas situações em que não for possível transmitir a NF-e para a Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo ou exista algum impedimento para obtenção da autorização de uso, o emissor pode optar pela emissão da respectiva NF-e em contingência com a impressão do DANFE em FS-DA (artigo 20, III, da Portaria CAT 162/2008). II. O contribuinte poderá utilizar o FS-DA em todos os seus estabelecimentos localizados neste Estado, desde que previamente à transferência dos formulários, por meio do Sistema de Pedido para Aquisição de Formulário de Segurança (Sistema PAFS), indique: (i) os estabelecimentos envolvidos na transferência de FS-DA; e (ii) a numeração e série dos FS-DA transferidos (artigo 12 da Portaria CAT 183/2010).
Ementa
ICMS – Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) – Contingência – Impressão do Documento Auxiliar da NF-e (DANFE) em Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA).
I. Nas situações em que não for possível transmitir a NF-e para a Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo ou exista algum impedimento para obtenção da autorização de uso, o emissor pode optar pela emissão da respectiva NF-e em contingência com a impressão do DANFE em FS-DA (artigo 20, III, da Portaria CAT 162/2008).
II. O contribuinte poderá utilizar o FS-DA em todos os seus estabelecimentos localizados neste Estado, desde que previamente à transferência dos formulários, por meio do Sistema de Pedido para Aquisição de Formulário de Segurança (Sistema PAFS), indique: (i) os estabelecimentos envolvidos na transferência de FS-DA; e (ii) a numeração e série dos FS-DA transferidos (artigo 12 da Portaria CAT 183/2010).
Relato
1. A Consulente, com atividade principal de produção de ovos (CNAE 01.55-5/05), ingressa com sucinta consulta questionando se o “formulário de contingência” adquirido por sua matriz pode ser utilizado pelas quatro filiais estabelecidas neste Estado.
Interpretação
2. De início, considerando as poucas informações do relato, adotaremos como premissa que a Consulente refere-se à aquisição do Formulário de Segurança para impressão de Documento Auxiliar do Documento Fiscal eletrônico (FS-DA) para emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em contingência, caso tal premissa não seja verdadeira, deverá ingressar com nova consulta trazendo o maior número possível de elementos sobre a referida operação, para que seja possível identificar com precisão a situação fática.
3. Prosseguindo, nas situações em que não for possível transmitir a NF-e para a Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo ou exista algum impedimento para obtenção da autorização de uso, o emissor pode optar pela emissão da respectiva NF-e em contingência com a impressão do Documento Auxiliar da NF-e (DANFE) em FS-DA (artigo 20, III, da Portaria CAT 162/2008).
4. A legislação tributária paulista disciplina a aquisição e utilização do FS-DA na Portaria CAT 183/2010, sendo que seu artigo 12 expressamente autoriza a utilização do formulário por todos os estabelecimentos do contribuinte situados neste Estado:
“Artigo 12 - o contribuinte credenciado a emitir documento fiscal eletrônico poderá utilizar FS-DA em todos os seus estabelecimentos localizados neste Estado, desde que, previamente à transferência dos formulários, por meio do Sistema PAFS, indique:
I - os estabelecimentos envolvidos na transferência de FS-DA;
II - a numeração e série dos FS-DA transferidos.
Parágrafo único - na hipótese de fusão ou incorporação, o novo titular do estabelecimento poderá utilizar os FS-DA adquiridos desde que comunique o Posto Fiscal de sua vinculação.”
5. Ante o exposto, desde que cumpridos os requisitos acima elencados, as filiais da Consulente situadas no Estado de São Paulo poderão utilizar o formulário adquirido originalmente por sua matriz para impressão de DANFE em contingência.
A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária.