Resposta à Consulta nº 20190 DE 06/09/2019

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 14 nov 2019

ICMS – Bilhete de Passagem Eletrônico-BPe – Escrituração. I.O Bilhete de Passagem Eletrônico-BPe deverá ser escriturado no período de apuração do período em que tiver ocorrido a sua emissão (artigo 8º da Portaria CAT 102/2018).

Ementa

ICMS – Bilhete de Passagem Eletrônico-BPe – Escrituração.

I.O Bilhete de Passagem Eletrônico-BPe deverá ser escriturado no período de apuração do período em que tiver ocorrido a sua emissão (artigo 8º da Portaria CAT 102/2018).

Relato

1. A Consulente, que exerce a atividade principal de transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, interestadual (CNAE 49.22-1/02), afirma que, em relação à implantação do Bilhete de Passagem Eletrônico – BP-e, é possível a identificação, em campo específico (XML), da data efetiva da viagem do passageiro. Acrescenta que a escrituração pode ser feita com base na data da efetiva prestação do serviço, qual seja, a data efetiva da viagem dos passageiros. Informa que, antes da implementação, a escrituração era feita com base na data de emissão do documento fiscal e não com base na data da efetiva prestação do serviço.

2. Por fim, expõe seu entendimento que o fato gerador do ICMS é a data efetiva da viagem do passageiro e questiona se na escrituração dos Bilhetes de Passagem Eletrônicos (BP-e) deve considerar a data de prestação do serviço ou a data de emissão do BP-e.

Interpretação

3. Para elucidar a dúvida da Consulente, lembra-se que a Portaria CAT 102/2018 dispõe sobre a emissão do Bilhete de Passagem Eletrônico - BP-e e do Documento Auxiliar do Bilhete de Passagem Eletrônico – DABPE e traz em seu artigo 8º:

“Artigo 8° - O BP-e deverá ser escriturado conforme o disposto no artigo 215 do Regulamento do ICMS.

Parágrafo único - O contribuinte obrigado a efetuar a Escrituração Fiscal Digital - EFD deverá registrar o BP-e no arquivo digital correspondente ao período de apuração em que tiver ocorrido a emissão do documento.”

4. Assim, conforme disposição expressa da legislação, o BP-e deverá ser escriturado no período em que tiver ocorrido a sua emissão.

A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária.