Resposta à Consulta nº 19736 DE 05/06/2019

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 17 set 2019

ICMS - Substituição tributária - Alíquota utilizada no cálculo do ressarcimento. I. Para as operações com mercadorias relacionadas no artigo 54 do RICMS/2000, considera-se interna a alíquota de 12%.

Ementa

ICMS - Substituição tributária - Alíquota utilizada no cálculo do ressarcimento.

I. Para as operações com mercadorias relacionadas no artigo 54 do RICMS/2000, considera-se interna a alíquota de 12%.

Relato

1.  A Consulente, que tem como atividade principal o comércio varejista de materiais de construção em geral (CNAE 47.44-0/99), relata que comercializa produtos que estão sujeitos à aplicação da alíquota de 12% no Estado de São Paulo, conforme prevê o artigo 54 do RICMS/2000.

2. Menciona a Portaria CAT 42/2018, que estabelece disciplina para o complemento e o ressarcimento do imposto retido por sujeição passiva por substituição ou antecipado.

3. Diante do exposto, questiona a Consulente se a alíquota interna do Estado a ser considerada no caso de ressarcimento do imposto retido por sujeição passiva por substituição ou antecipado será 18% ou 12%, sendo essa última a alíquota a que estão sujeitos os produtos que comercializa conforme o mencionado artigo 54 do RICMS/2000.

Interpretação

4. Inicialmente, esclarecemos que a Portaria CAT 42/2018 estabelece a disciplina para o complemento e o ressarcimento do imposto retido por sujeição passiva por substituição ou antecipado e determina em seu artigo 1º, §§ 1º, 2º e 3º que:

"(...)

§ 1º - As disposições do sistema de que trata o "caput" estão contidas no Manual do Sistema de Apuração do Complemento ou Ressarcimento do ICMS Retido por Substituição Tributária ou Antecipado.

§ 2º - As informações exigidas pelo sistema serão apresentadas mensalmente por meio de arquivo digital, sendo um único arquivo para todo o período de referência, abrangendo a totalidade das mercadorias comercializadas em operações sujeitas ao regime jurídico-tributário de sujeição passiva por substituição com retenção antecipada do imposto, ou de antecipação, conforme leiaute definido no Manual de Orientação da Formação do Arquivo Digital do Sistema de Apuração do Complemento ou Ressarcimento do ICMS Retido por Substituição Tributária ou Antecipado.

§ 3º - Os manuais referidos nos §§ 1° e 2° encontram-se disponíveis para download no sítio da Secretaria da Fazenda, no endereço http://www.fazenda.sp.gov.br.

(...)."

5. O mencionado Manual do Sistema de Apuração do Complemento ou Ressarcimento do ICMS Retido por Substituição Tributária ou Antecipado, em sua Versão 1.50, encontra-se disponível no endereço eletrônico: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/st/Downloads/MANUAL%20Sistema%20Ressarcimento_ICMS_ST.pdf. Esclarecemos, contudo, que eventuais dúvidas relacionadas às instruções nele contidas, por se tratarem de dúvidas de natureza técnico-operacional, podem ser dirimidas por meio do "Fale Conosco" no endereço eletrônico: https://portal.fazenda.sp.gov.br/Paginas/fale-conosco.aspx.

6. Não obstante, esclarecemos que nos termos do artigo 54 do RICMS/2000, aplica-se a alíquota de 12% (doze por cento) nas operações ou prestações internas com os produtos e serviços nele indicados. Logo, para as operações com mercadorias relacionadas nesse dispositivo, considera-se interna a alíquota de 12%.

A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária.