Resposta à Consulta nº 195 DE 24/03/1999

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 24 mar 1999

Instalação e fornecimento de aparelhos telefônicos . Tratamento tributário. Incidência.

CONSULTA N º 195, DE 24 DE MARÇO DE 1999.

Instalação e fornecimento de aparelhos telefônicos . Tratamento tributário. Incidência.

1. A Consulente é empresa que comercializa e instala aparelhos telefônicos e centrais telefônicas, fornecendo outros materiais necessários à instalação tais como fios, tomadas, parafusos, etc.

2. Informa a Consulente que ao realizar a instalação emite uma Nota Fiscal pelo fornecimento dos aparelhos e dos materiais, debitando-se do ICMS calculado, e emite outra Nota Fiscal relativa à mão-de-obra, recolhendo o ISSQN de competência tributária municipal.

3. A consulta é para saber se está correto o tratamento tributário aplicado ou se há incidência de ICMS na prestação de serviço de instalação dos equipamentos telefônicos.

4. Em resposta, informamos que o tratamento tributário adotado pela Consulente não está correto, devendo ser emitida Nota Fiscal cujo valor da operação abranja os aparelhos e materiais fornecidos, bem como o valor do serviço de instalação cobrado do cliente.

5. A base legal para o tratamento tributário em questão é o artigo 2º, inciso IV, alínea “a”, combinado com o artigo 39, inciso III, alínea “a”, ambos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 33.118/91.

Luiz Antonio Vasconcelos Penteado
Consultor Tributário

De acordo

Cássio Lopes da Silva Filho
Diretor da Consultoria Tributária .