Resposta à Consulta nº 18466 DE 19/10/2018
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 27 nov 2018
ICMS – Não incidência – Salvados de sinistro. I. Não incide ICMS sobre a operação de qualquer natureza de que decorra a transmissão de bens móveis salvados de sinistro para companhias seguradoras.
Ementa
ICMS – Não incidência – Salvados de sinistro.
I. Não incide ICMS sobre a operação de qualquer natureza de que decorra a transmissão de bens móveis salvados de sinistro para companhias seguradoras.
Relato
1. A Consulente, advogado de pessoa física portadora de necessidades especiais, relata que sua cliente “obteve o deferimento de isenção de ICMS para aquisição de veículo, e, após sua aquisição, teve deferida a isenção de IPVA”. Acrescenta que “após a aquisição, e antes de vencidos os 02 (dois) anos de propriedade, o veículo envolveu-se em um acidente de trânsito com perda total do mesmo”.
2. Expõe que necessita realizar a baixa permanente do veículo no DETRAN, sendo que “após o protocolo, o diretor da Unidade de Atendimento local do DETRAN (...) informou que para proceder à baixa sem o pagamento do ICMS” é necessária declaração da Secretaria da Fazenda a respeito da não incidência do ICMS ao caso.
3. Ao final, solicita informação acerca da incidência do ICMS na presente situação.
Interpretação
4. Preliminarmente, reproduzimos o artigo 7º, inciso XVI, bem como o artigo 19 do Anexo I, ambos do Regulamento do ICMS (RICMS/2000), para análise:
“Artigo 7º - O imposto não incide sobre (Lei Complementar federal 87/96, art. 3º, Lei 6.374/89, art. 4º, na redação da Lei 10.619/00, art. 1º, III; Convênios ICM-12/75, ICMS-37/90, ICMS-124/93, cláusula primeira, V, 1, e ICMS-113/96, cláusula primeira, parágrafo único):
(...)
XVI - a operação de qualquer natureza de que decorra a transmissão de bens móveis salvados de sinistro para companhias seguradoras.
(...)”
“Artigo 19 - (PESSOA COM DEFICIÊNCIA OU AUTISTA - VEÍCULO AUTOMOTOR) - Saída interna e interestadual de veículo automotor novo adquirido, diretamente ou por meio de representante legal, por pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista (Convênio ICMS-38/12). (Redação dada ao artigo pelo Decreto 58.897, de 20-02-2013; DOE 21-02-2013; Efeitos desde 1º de janeiro de 2013)
(...)
§ 2º - O benefício previsto neste artigo:
1 - fica condicionado a que:
d) seja utilizado uma única vez no período de 2 (dois) anos, contados da data da aquisição do veículo, ressalvados os casos de destruição completa do veículo ou de seu desaparecimento;
(...)
§ 11 - O beneficiário da isenção deverá recolher o imposto, com os acréscimos legais contados da data da aquisição constante na Nota Fiscal relativa à venda, e sem prejuízo das sanções penais cabíveis, nas hipóteses de:
1 - transmissão do veículo, a qualquer título, dentro do prazo de 2 (dois) anos da data da aquisição, à pessoa que não faça jus ao mesmo tratamento fiscal;
2 - emprego do veículo em finalidade que não seja a que justificou a isenção;
3 - não atendimento ao disposto no § 9°.
§ 12 - Não se aplica o disposto no item 1 do § 11 nas hipóteses de:
1 - transmissão para a seguradora nos casos de roubo, furto ou perda total do veículo;
2 - transmissão do veículo em virtude do falecimento do beneficiário;
3 - alienação fiduciária em garantia.(...)” (g.n)
5. Conforme se verifica no inciso XVI do artigo 7º do RICMS/2000, não incide ICMS sobre a operação de qualquer natureza de que decorra a transmissão de bens móveis salvados de sinistro para companhias seguradoras.
6. Ademais, em relação à isenção do ICMS prevista no artigo 19 do Anexo I do RICMS/2000, da qual a Consulente relata ter se beneficiado, em que pese a informação de que o veículo, antes de decorrido 2 (dois) anos da sua aquisição, tenha sofrido perda total, conforme §12 deste artigo, não se aplica o disposto no item 1 do § 11 na hipótese de transmissão para a seguradora nos casos de roubo, furto ou perda total do veículo, o que a desobriga de promover o recolhimento do ICMS que deixou de ser pago quando da aquisição do veículo.
7. Isso posto, consideramos respondida a dúvida apresentada pela Consulente.