Resposta à Consulta nº 18098 DE 29/08/2018

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 04 set 2018

ICMS – Obrigações acessórias – Múltiplas Cartas de Correção Eletrônicas (CC-e) para a mesma NF-e – Consolidação das correções. I - A última CC-e emitida pelo contribuinte deve consolidar todas as informações a serem retificadas. II - É possível que a CC-e seja transmitida para corrigir um erro de uma CC-e anterior e não referente à Nota Fiscal Eletrônica.

ICMS – Obrigações acessórias – Múltiplas Cartas de Correção Eletrônicas (CC-e) para a mesma NF-e – Consolidação das correções.

I - A última CC-e emitida pelo contribuinte deve consolidar todas as informações a serem retificadas.

II - É possível que a CC-e seja transmitida para corrigir um erro de uma CC-e anterior e não referente à Nota Fiscal Eletrônica.

Relato

1. A Consulente, que tem como atividade principal o comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática (CNAE 47.51-2/01), apresenta dúvida relacionada à Carta de Correção Eletrônica – CC-e.

2. Cita o § 4° do artigo 19 da Portaria CAT 162/2008, que trata da emissão de mais de uma CC-e para uma mesma Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, e questiona como deve ser a interpretação deste dispositivo em relação à consolidação das correções na última CC-e quanto às informações retificadas anteriormente.

Interpretação

3. Inicialmente, transcrevemos abaixo o § 4° do artigo 19 da Portaria CAT 162/2008 para melhor entendimento:

“Artigo 19 - Após a concessão da Autorização de Uso da NFe, o emitente poderá sanar erros em campos específicos da NFe, por meio de Carta de Correção Eletrônica - CC-e transmitida à Secretaria da Fazenda.

(...)

§ 4° - Quando houver mais de uma CC-e para uma mesma NF-e, deverão ser consolidadas na última CC-e todas as informações retificadas anteriormente.”

4. Conforme pode se depreender da norma transcrita, a última CC-e emitida pelo contribuinte deve consolidar todas as informações retificadas anteriormente. Porém, este dispositivo não exige que a última CC-e possua informação que constou em outra anterior de forma indevida.

5. Assim, é possível que uma CC-e seja emitida para corrigir um erro de uma CC-e anterior e não referente à Nota Fiscal Eletrônica. Serão válidas apenas as informações que constarem na ultima CC-e emitida.

A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária.