Resposta à Consulta nº 16432 DE 31/10/2017
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 31 out 2017
ICMS – Obrigações Acessórias – Alteração recente na razão social do destinatário – Documento fiscal emitido com a razão social anterior – Carta de Correção Eletrônica (CC-e). I. É possível a utilização da CC-e para sanar equívoco na razão social do destinatário da Nota Fiscal emitida, desde que as demais informações estejam corretas e permitam a perfeita identificação do destinatário.
Ementa
ICMS – Obrigações Acessórias – Alteração recente na razão social do destinatário – Documento fiscal emitido com a razão social anterior – Carta de Correção Eletrônica (CC-e).
I. É possível a utilização da CC-e para sanar equívoco na razão social do destinatário da Nota Fiscal emitida, desde que as demais informações estejam corretas e permitam a perfeita identificação do destinatário.
Relato
1. A Consulente, que exerce o cultivo de milho (CNAE: 01.11-3/02), cultivo de amendoim (CNAE 01.16-4/01) e comércio varejista de outros produtos (CNAE principal: 15.33-5/00), dentre outras atividades, relata que recentemente alterou sua razão social, a qual foi atualizada no CADESP.
2. Informa também que alguns fornecedores estão emitindo documentos fiscais consignando a razão social anterior da Consulente, mas que todos os outros dados referentes à identificação da Consulente estão corretos.
3. Diante disso, questiona se pode aceitar Carta de Correção Eletrônica (CC-e) emitida pelos fornecedores para corrigir a razão social da Consulente.
Interpretação
4. Inicialmente, cabe observar o disposto no item 2, do § 1º, do artigo 19, da Portaria CAT 162/2008:
“Artigo 19 - Após a concessão da Autorização de Uso da NF-e, o emitente poderá sanar erros em campos específicos da NF-e, por meio de Carta de Correção Eletrônica - CC-e, transmitida à Secretaria da Fazenda.
§ 1° - Não poderão ser sanados erros relacionados:
(...)
2 - a dados cadastrais que impliquem alteração na identidade ou no endereço do remetente ou do destinatário;
(...)”
5. A partir da leitura desse texto normativo, entendemos que equívocos em dados do destinatário podem ser retificados por meio da CC-e, desde que não comprometam a identificação do destinatário.
6. Na situação objeto da presente consulta, afirma a Consulente que o único dado equivocado seria a informação da razão social do destinatário, alterada recentemente, e que todos os outros dados do destinatário foram corretamente informados no documento fiscal, permitindo a sua perfeita identificação.
7. Diante de tal premissa, conclui-se que é possível a utilização da CC-e para sanar o referido equívoco na razão social do destinatário.
A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária.