Resposta à Consulta nº 15473 DE 17/08/2017

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 25 ago 2017

ICMS – Operações de venda de frutas congeladas. CSOSN. I – Nas operações de venda de frutas congeladas sujeitas à isenção prevista no inciso V do artigo 36 do Anexo I do RICMS/2000 deverá ser utilizado o CSOSN 900, nos termos do Ajuste SINIEF 3, de 9 de julho de 2010.

ICMS – Operações de venda de frutas congeladas. CSOSN.

I – Nas operações de venda de frutas congeladas sujeitas à isenção prevista no inciso V do artigo 36 do Anexo I do RICMS/2000 deverá ser utilizado o CSOSN 900, nos termos do Ajuste SINIEF 3, de 9 de julho de 2010.

Relato

1.A Consulente, que exerce a atividade principal de “comércio varejista de hortifrutigranjeiros” (CNAE 47.24-5/00), relata comercializar “morango (NCM 08101000), abacaxi (NCM 08043000) e amora (NCM 08102000) congeladas”. Afirma que, apesar dos produtos serem isentos, por força do disposto no inciso V do artigo 36 do Anexo I do RICMS/2000, emite as notas fiscais eletrônicas de venda aplicando o “CFOP 5102 com o CSOSN 0102 (Tributado)”. Por fim, questiona se não deveria emitir as NFes aplicando o  CSOSN 400 ou 900.

Interpretação

2.De início, cabe-nos observar que as frutas congeladas que a Consulente comercializa são isentas, nos termos do artigo 36 do Anexo I do RICMS/2000. A Decisão Normativa CAT-16/2009 dispõe em seu item 2 que “cabe observar que, de acordo com o inciso III do artigo 4º do RICMS/2000, considera-se em estado natural o produto tal como se encontra na natureza, que não tenha sido submetido a nenhum processo de industrialização, não perdendo essa condição o que apenas tiver sido submetido a resfriamento, congelamento, secagem natural, acondicionamento rudimentar ou que, para ser comercializado, dependa necessariamente de beneficiamento ou acondicionamento.”

3.Isso posto, quando a Consulente efetuar operações de venda de produtos isentos, deverá se utilizar o CSOSN 900 – Outros, nos termos do Ajuste SINIEF 3, de 9 de julho de 2010.

4.Caso esteja procedendo de maneira diversa, recomenda-se à Consulente consultar o Posto Fiscal a que se vinculam suas atividades para que analise a situação apresentada e a oriente a respeito do procedimento adequado para regularizar a situação.

A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária.